A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (26) um reajuste tarifário da Equatorial Piauí, que prevê uma redução média de 4,28% na tarifa praticada pela concessionária de energia piauiense. A medida, que entra em vigor a partir do dia 2 de dezembro, beneficiará consumidores de baixa e alta tensão em todos os 224 municípios do estado.
De acordo com a decisão, os consumidores residenciais classificados na categoria B1 terão uma redução média de 2,97% na tarifa. Para consumidores conectados à baixa tensão, a redução média será de 2,95%, enquanto os consumidores de alta tensão, como grandes indústrias, terão uma redução mais expressiva, de 10,17%. No geral, o efeito médio para todos os consumidores será uma redução de 4,28%, o que pode proporcionar um alívio financeiro tanto para residências quanto para empresas.
Contribuíram para o índice aprovado a redução dos custos com transporte e compra de energia, componentes financeiros e pagamento de encargos setoriais. O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Nas redes sociais, o governador Rafael Fonteles comemorou a medida anunciada pela ANEEL. "Excelente notícia, pessoal! A partir do próximo dia 02 de dezembro, as contas de energia no Piauí serão reduzidas nos 224 municípios. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a redução das tarifas da Equatorial Piauí, tanto para as grandes indústrias, quanto para residências. Uma redução média de 4,28% para o consumidor", disse o governador.
Diferença entre Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
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