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Após decisão do STF, Piauí vai precisar tirar dinheiro de outras áreas para pagar piso da enfermagem

O governador Rafael Fonteles (PT) garantiu na tarde desta quinta-feira (18) que os profissionais da enfermagem do Piauí receberão proporcionalmente o valor que o estado receber do governo federal para o pagamento do piso da enfermagem.

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O chefe do Executivo disse que o valor que deve ser destinado ao Piauí, é insuficiente para custear o reajuste de enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras. Por outro lado, ele afirmou que o valor será rateado para a categoria.

“A decisão judicial é muito clara e vamos ver se mantém no plenário, em que o piso tem que ser custeado com recuso federal. O Piauí vai receber 9 parcelas de 2,7 milhões e os municípios 9 parcelas de 12 milhões. Esse valor deve ser rateado conforme a proporcionalidade. A gente entende que é insuficiente. Mas 100% do recuso recebido será destinado proporcionalmente aos profissionais”, disse Fonteles ao O Dia durante inauguração da UTI do Hospital de Campo Maior nesta tarde.

Assis Fernandes/ O DIA
Governador diz que recurso que vier do governo federal será rateado entre os trabalhadores da enfermagem

Ao todo, a Secretaria de Fazenda calcula que o pagamento integral do piso vai provocar um incremento de R$ 10 milhões mensais na folha de pagamento da categoria. O secretário de Saúde, Antônio Luiz, disse que o estado teria que racionar investimentos pra custear o reajuste.

“Nenhum estado e nenhum município tem condição de pagar o piso da enfermagem sem uma ajuda federal. O governo federal vai repassar agora para os estados um valor que não paga um terço do aumento. Se for obrigado a pagar, o estado vai ter que tirar dinheiro de algum lugar para pagar o salário”, declarou ao O Dia.

O piso da Enfermagem

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou na semana passada a lei que valor de R$ 7,3 bilhões de crédito especial no Orçamento da União para assistência a estados e municípios para o pagamento do piso. Os municípios piauienses alegam que esse valor só cobriria um terço do necessário para arcar com o piso.

A medida de Lula levou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a liberar nesta semana o pagamento do piso. Na decisão, contudo, o ministro estabeleceu que que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.

A decisão de Roberto Barroso no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) precisa ser referendada pelo plenário do STF. A expectativa é que o pleno analise a matéria nesta sexta-feira (19).