O Carnaval é uma festividade conhecida por sua alegria e descontração, mas também pode ser palco de insegurança, especialmente quando se trata de crimes sexuais, que afetam principalmente a dignidade da mulher. Estupro, importunação e assédio sexual são algumas das ocorrências mais comuns nesse período.
Embora todos sejam crimes contra a liberdade sexual da mulher, existem algumas diferenças entre eles. A importunação sexual, crime tipificado pela Lei 13.718/18, envolve qualquer ato libidinoso praticado na presença de alguém, sem seu consentimento, com o intuito de satisfazer desejos sexuais próprios ou alheios. A pena prevista em lei é de um a cinco anos de reclusão.
Já o assédio sexual se caracteriza pela coerção em contextos de relações de poder, o que cria um ambiente intimidador. O crime é previsto no artigo 216 do Código Penal, com pena de um a dois anos de detenção, além de multa.
O estupro, por sua vez, é a forma mais grave de violência sexual contra mulheres. O ato, que envolve violência física para subjugar a vítima, é configurado não somente com o contato carnal entre os envolvidos, mas também com a prática de qualquer ato libidinoso, sem o consentimento da vítima. Conforme o Código Penal, a pena para estupro, sem circunstâncias agravantes, é de reclusão de seis a 10 anos.
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Sendo assim, a denúncia é algo fundamental para coibir esse tipo de prática e proteger as vítimas. É o que aponta Fernando Torres Pio, secretária executiva da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (CEVID/TJ-PI).
“A vítima pode registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e, se necessário, pode solicitar medidas protetivas de urgência. É muito importante que as vítimas procurem os serviços de acolhimento e proteção, como delegacias, defensorias, Ministério Público e o Judiciário”, esclarece.
Aplicativo auxilia no combate à violência contra a mulher
O aplicativo Salve Maria, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (Etipi), em parceria com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), é mais uma alternativa para auxiliar no combate à violência contra a mulher. A tecnologia oferece opções como o "Botão do Pânico" para situações de emergência e o serviço de "Denúncia" para relatos de violência, seja pela vítima ou testemunha.
Além disso, o Gov.pi Cidadão disponibiliza o "Botão do Pânico", que, quando acionado, direciona uma viatura para o local da ocorrência. A função de denúncia permite o envio de vídeos e fotos, facilitando a investigação das autoridades.
Ambos os aplicativos, Salve Maria e Gov.pi Cidadão, estão disponíveis para download na AppStore (iOS) e PlayStore (Android).
No período do Carnaval, é importante que todos, especialmente as mulheres, estejam conscientes dessas ferramentas e saibam que têm o direito de se divertir sem serem vítimas de assédio ou violência.
Confira todos os canais de denúncia
- Atendimento ‘Ei, mermã, não se cale’: 08000 000-1673
- WhatsApp da Central de Atendimento às Mulheres: (61) 9610-0180
- Ouvidoria da Secretaria de Estado das Mulheres (SEMPI): (86) 99432-6900
ou ouvidoria.mulher@sempi.pi.gov.br
- Delegacia Virtual: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/home
- Polícia Militar: Ligue 190
- Central de Atendimento à Mulher: 180