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Concurso dos Cartórios: TJ-PI realiza audiência para escolha de serventias vagas

Uma audiência pública para escolha de cartórios vagos, conforme a lista de classificação dos aprovados no Concurso dos Cartórios, realizado em 2013 e homologado no ano passado, acontecerá na próxima segunda-feira (29), a partir das 8h, no Auditório do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

Segundo o TJ-PI, os aprovados ou seus representantes legais escolherão as delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Piauí. Atualmente, há 229 cartórios vagos no estado, aponta a Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Divulgação/Amapi
Concurso dos cartórios do Piauí é homologado pelo TJ-PI

A audiência será única e pode ser prorrogada, caso não seja finalizada na data definida, até que o último candidato classificado exerça seu direito de escolha. O edital do Concurso dos Cartórios prevê ainda que a escolha do cartório manifestada na audiência terá caráter definitivo, proibindo qualquer possibilidade de permuta ou modificação.

A entrega do termo de compromisso e a investidura na delegação está marcada para 20 de fevereiro, após o final do cadastro na Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sead) do TJ-PI.

Concurso dos Cartórios

O Concurso dos Cartórios do Piauí foi iniciado há dez anos, com a previsão de preencher 292 vagas para titulares de cartórios de notas e registros no Estado. Destas vagas, 97 são para remoção e 195 para provimento. Foram mais de 1.700 candidatos inscritos.

À época, o edital do certame estabeleceu a data de sua publicação como limite para aquisição dos títulos referentes “ao exercício da advocacia, ao exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito”. Contudo, o edital não especificou o prazo para os demais títulos, o que levou a questionamentos junto ao Conselho Nacional de Justiça e à impetração de recursos.

Maria Clara Estrêla/O DIA
Mais de 1.700 candidatos se inscreveram no concurso dos cartórios

Em 2015, a comissão organizadora decidiu que seriam aceitos os títulos adquiridos até a data marcada para entrega dos documentos e fixou a quantidade de títulos a serem considerados. A ação chegou ao CNJ, que abriu um procedimento de controle administrativo, questionando a legalidade da data para apresentação dos títulos e da sua limitação quantitativa. Um ano depois, a banca alterou seu entendimento e fixou como data limite para entrega dos documentos a data da primeira publicação do edital do concurso.

Um ato convocatório chegou a ser publicado para que os candidatos apresentassem seus títulos. Alguns candidatos, que se sentiram preteridos pela decisão, entraram com mandado de segurança alegando que a comissão teria violado os princípios da legalidade e da boa-fé, apontando o risco de manipulação do Concurso dos Cartórios.

Em junho de 2019, a justiça suspendeu a homologação do concurso até o julgamento final e, após embargos de declaração, o TJ mudou seu entendimento e decidiu que a contagem de títulos após a abertura da fase de apresentação dos certificados pelos candidatos violava a segurança jurídica do certame. Os candidatos entraram com recurso no STJ.

Divulgação/CNJ
Problemas no edital e recursos por parte dos candidatos impediram a conclusão do concurso

O recurso, no entanto, foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o que já havia proferido, ou seja, a anulação da decisão do TJ-PI sobre a mudança no edital do concurso a respeito da prova de títulos.

Em setembro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo para que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) encaminhasse informações a respeito do andamento do certame e proclamasse seu resultado.

Após dez anos de sua realização, o concurso foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) em dezembro do ano passado. O resultado do certame já havia sido divulgado no Diário da Justiça no mês anterior.