Criminosos podem passar a arcar com os custos de saúde das vítimas de crimes dolosos. É o que prevê um indicativo de lei aprovado esta semana na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). Pela proposta, os autores dos delitos terão de ressarcir o SUS por todos os serviços prestados no tratamento médico-hospitalar das pessoas prejudicadas, mesmo nos casos de tentativa.
Por se tratar de um indicativo, o projeto foi encaminhado ao governador, que decidirá se o reapresenta para nova votação dos parlamentares antes de passar a valer. O texto é de autoria do deputado Flávio Júnior (PT).
Segundo a proposta, os valores a serem ressarcidos ao Estado serão calculados com base na tabela de procedimentos do SUS e apurados pela Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi). A medida levará em consideração todos os atendimentos prestados à vítima desde sua primeira entrada nas unidades de saúde do estado.
“Não é razoável que o conjunto da sociedade arque integralmente com despesas decorrentes de atos praticados voluntariamente por indivíduos que promovem violência e danos à integridade física de terceiros”, declarou Flávio Júnior, autor da proposta.
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Após a alta médica da vítima, e com base no levantamento feito pela Sesapi, caberá à Secretaria de Fazenda (Sefaz) lançar as cobranças dos valores devidos pelo autor do crime. A proposta também prevê que os recursos arrecadados possam ser destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) no Piauí.