Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) a lei nº 8.051/2023, que trata sobre a concessão do pagamento de meia-entrada em eventos às doadoras de leite de materno no Piauí. Com a sanção da lei, as mulheres que doam leite materno ao Banco de Leite do Estado poderão pagar somente 50% do valor do ingresso cobrado para acessar espetáculos e eventos.
De autoria do deputado estadual Aldo Gil (Progressistas), a lei vem como um incentivo à doação de leite materno no Piauí.
A meia-entrada de que trata a lei vale para locais de espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento e demais manifestações culturais no Piauí.
De acordo com a lei, a aplicação da meia-entrada se estende às atividades que ocorrerem no período de até dois anos após a última doação comprovada.
Para garantir o direito à meia-entrada, as doadoras de leite materno devem apresentar a carteira ou declaração emitida pelo Banco de Leite que comprove sua condição de doadora. Caso essa comprovação não seja feita, a mulher estará sujeita às sanções pelo descumprimento da norma. O texto não discrimina que sanções são estas.