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Equatorial Piauí inicia cobrança de tarifas para clientes com energia solar a partir deste mês

A partir deste mês de junho, os clientes que fazem uso do sistema de energia solar vão passar a pagar uma tarifa na conta de energia. O pagamento será feito apenas para aqueles clientes que adquiriram o serviço a partir do dia 7 de janeiro de 2023.

A informação foi divulgada hoje, (11), pela Equatorial Energia Piauí, que reforçou que essa tarifa atende a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a normativa se aplica a todas as distribuidoras de energia do país.

Arquivo O Dia
Placas de energia solar

De acordo com Laila Moura, gerente executiva de grandes clientes da Equatorial Piauí, no Piauí, a nova cobrança vai impactar entre 10 a 12 mil clientes que possuem energia solar.

“Os clientes com energia solar, que protocolaram seus pedidos antes do dia 7 janeiro de 2023, não terão um subsídio referente à energia injetada na rede da distribuidora. O que isso significa? Que esses clientes mantêm o subsídio como está. Já aqueles que protocolaram após essa data, vão ter um valor a ser cobrado, que dependerá da energia injetada na rede. Então, a partir do mês de junho, todos os clientes classificados nessa modalidade já terão suas faturas dessa forma automaticamente”, explica.

Laila Moura destaca que em caso de dúvidas sobre a tarifa a ser cobrada ou queira mais informações deve procurar um posto de atendimento da Equatorial Piauí.

“Estamos de portas abertas para tirar qualquer dúvida que os clientes tenham sobre esse novo formato. Eles podem procurar nos postos de atendimento, nas agências, na central telefônica e no canal exclusivo de geração distribuída. Temos um e-mail específico, que é o geracaodistribuida.piaui@equatorialenergia.com.br, que também servirá para a tirada de dúvidas e informações adicionais”, orientou.

Isenção até 2045

A Equatorial Piauí reforça que a tarifação imediata não é linear para todos os clientes que fazem uso da energia solar e que aqueles, que adquiriram o serviço em anos anteriores a 2023, estarão isentos até o dia 31 de dezembro de 2045.

“Os clientes que protocolaram seus pedidos antes desse marco legal, 7 de janeiro de 2023, têm direito à isenção até o ano de 2045", ressaltou.


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