Servidores Públicos do Piauí lamentaram o julgamento do Supremo Tribunal Federal que anulou decisões da Justiça do Piauí que asseguravam adicional por tempo de serviço a servidores. No início de maio, a corte declarou inconstitucionais decisões que haviam reconhecido o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos estaduais vinculado ao valor atual da remuneração.
Por meio de nota o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde Pública do Piauí (Sindespi) classificou a decisão como “congelamento salarial” e valorizou o entendimento de juízes piauienses. Outras instituições de representação dos servidores também criticaram a medida. Veja a nota completa do Sindespi.
“Na verdade, o Governo do Piauí já implementa essa posição de "congelamento" do Adicional por Tempo de Serviço, desde 2003. Juízes estaduais vinham declarando essa prática ilegal e determinando que o Governo mantivesse congelado apenas o percentual e não o valor.
O Governador foi ao STF exatamente para não cumprir as Decisões locais. Infelizmente, obteve êxito. Perdem, mais uma vez, os servidores.
Então, o Governador pode se orgulhar manter, sem atualização,há 20 anos, parcelas salariais de servidores pauperrímos. Se quiser, poderá enviar flores ao STF, por ter autorizado esse congelamento até o fim dos tempos.
De nossa parte, lamentamos a Decisão do STF e aplaudimos aqueles juízes e juízas do Piauí, que ousaram imprimir um sopro de justiça à dureza de uma lei draconiana, que retira do servidor o seu sustento”
Entenda o caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais decisões da Justiça do Piauí que haviam reconhecido o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos estaduais vinculado ao valor atual da remuneração. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495, na sessão virtual encerrada no último dia 08
A ação foi proposta pelo governo do Piauí. O adicional por tempo de serviço era uma parcela salarial prevista na Lei estadual 4.212/1988 e na Lei Complementar estadual 13/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Piauí). A Lei Complementar 33/2003, porém, vedou a vinculação de vantagem remuneratória ao vencimento, inclusive o adicional, e manteve os valores nominais pagos até a data da sua entrada em vigor, em obediência à irredutibilidade remuneratória.
Contudo, de acordo com o governo, houve o ajuizamento de centenas de ações para rediscutir a matéria, e o Judiciário estadual tem entendido que há direito adquirido à forma de cálculo originalmente estabelecida, vinculada a percentual do salário atual. A Secretaria de Administração do Governo do Piauí foi consultada e revelou que ainda não foi notificada da decisão e aguarda a deliberação da PGE