Os deputados estaduais receberam nesta terça-feira (21) a mensagem de veto do Palácio de Karnak à lei que estabelecia meia passagem para estudantes no transporte intermunicipal. O texto aprovado na Assembleia Legislativa (Alepi) estipulava o desconto em 50% do valor normal da passagem.
O governo, na justificativa, alegou que o estabelecimento de um desconto é critério apenas do governo do estado. Para isso, a Secretaria de Transportes, consultada para a elaboração do parecer, afirmou que precisa fazer um estudo que vai definir a origem dos recursos e fazer os cálculos necessários para que o desconto seja concedido.
Com o veto parcial, ficou estabelecido que a lei número 8.381/24, de autoria do deputado Evaldo Gomes (Solidariedade), terá a redação que prevê a concessão de descontos, mas sem a definição de percentual.
O texto define que o público alvo é, apenas, de estudantes da rede pública estadual e da Universidade Estadual do Piauí. O projeto inicial atendia todos os estudantes universitários.
Além disso, os beneficiários devem comprovar que são de baixa renda por meio de quatro critérios: integrar um programa social, consumir taxa mínima mensal de água em até 10m³, consumir taxa mínima de energia elétrica de até 50 Kw/h e comprovar renda familiar máxima de 2 salários mínimos.
Nova licitação
Durante a audiência pública na Alepi no mês de abril, parlamentares defenderam o fim do monopólio nas empresas que operam o sistema de transporte e confirmaram celeridade no projeto de lei que determinará a licitação de empresários que atuarão na região. Um fundo para subsidiar o preço da passagem para estudantes e trabalhadores também será criado.
Em março a tarifa de transporte intermunicipal foi reajustada em 25% por empresas do sistema, elevando o preço da passagem para deslocamentos até Teresina em cidades como Altos, José de Freitas e União. A passagem paga pelo trajeto entre Teresina e Altos, por exemplo, subiu de R$ 8 para R$ 10. Para ir para José de Freitas, tem passageiro pagando até R$ 14. Quando o percurso é para União, esse valor aumenta para R$ 15.