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Homem é condenado a 16 anos de prisão por matar vítima a facadas no Piauí

Genildo de Oliveira Santos foi condenado a 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão por ter matado a facadas um homem identificado como Luís João de Paiva. O crime aconteceu abril de 2014, na cidade de Alegrete do Piauí, a 387 km de Teresina. O julgamento do caso ocorreu nesta quinta-feira (21) e foi presidido pelo juiz Enio Gustavo, da comarca de Fronteiras.


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Imagem ilustrativa. (Foto: Arquivo O Dia)

Segundo o documento, Genildo de Oliveira Santos assassinou Luís João de Paiva com um golpe de faca desferido na região das costas, em frente à residência da vítima. No momento do crime, Luís Paiva jogava dominó na companhia de vizinhos quando foi surpreendida pelo réu. A faca usada no crime chegou a quebrar, ficando um pedaço dentro do corpo da vítima.

O réu, apesar de intimado, não compareceu à sessão plenária. “O réu mudou de endereço e não informou ao Juízo, estando, portanto, em lugar incerto e não sabido. Com a condenação pelo Tribunal do Júri, teve a prisão preventiva decretada”, explicou o juiz Enio Gustavo.

O Conselho de Sentença entendeu que o réu Genildo de Oliveira Santos se utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando que esta se encontrava em frente de sua residência, sentada em uma cadeira, desarmada e foi atingida pelas costas, o que demonstra ter sido o ofendido pego de surpresa, impossibilitando-o de esboçar qualquer reação de defesa.

Além disso, o Conselho de Sentença acolheu a tese de que o réu agiu por motivo fútil, motivado por uma discussão que sofrera quando ainda era menor de idade com a vítima, havendo, portanto, desproporcionalidade entre a motivação e a morte causada pelo réu.

Em sua sentença, o magistrado fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade pelo réu. “Ressalte-se que o crime aqui tratado é análogo aos hediondos (…) de modo que a progressão de regime e demais circunstâncias relativas à execução penal devem ser tratadas de acordo com as disposições legais específicas”, diz trecho da sentença.