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Licença menstrual para servidoras do Piauí é proposto na Alepi

Foi apresentado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) uma proposição de acréscimo ao artigo 75 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Piauí, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais para que servidoras com sintomas graves associados ao fluxo menstrual tenham até três dias de licença. A proposição foi apresentada nesta terça-feira (12) durante sessão ordinária da Casa.

O texto propõe que o afastamento seja liberado às servidoras após comprovação dos sintomas de menstruação por meio de atestado médico. Segundo o documento, o afastamento deverá ser de até três dias e de forma remunerada.

Divulgação/Alepi
Licença menstrual para servidoras do Piauí é proposto na Alepi

A proposição foi apresentada pelos deputados Henrique Pires (MDB) e Vinícius Kalume (PT). Segundo o parlamentar petista, “cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que, na maioria das vezes, prejudicam sua rotina”. Já Pires justifica a proposta dizendo que “tratar as mulheres que têm sintomas graves associadas ao fluxo menstrual é uma oportunidade para difundir informações a toda a população”.

Legislação no âmbito nacional

Nacionalmente, um projeto similar tramita no Congresso Federal. O projeto de lei 1249/22 garante licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A licença ocorrerá sem prejuízo do salário.

Recentemente, o Governo do Distrito Federal promulgou um projeto semelhante, sendo a primeira unidade da federação a aprovar a licença remunerada. A licença é concedida após ser atentada por um médico do trabalho ou ocupacional. As funcionárias não terão desconto salarial.

Reprodução/Freepik
Fluxo menstrual

Lei garante distribuição de absorventes

Em 2021, o então governador do Piauí, Wellington Dias, sancionou uma lei que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher do Piauí. Dentre as determinações da nova legislação está a garantia do acesso a insumos e absorventes a mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social nas Unidades Básicas de Saúde, adolescentes nas escolas da rede pública de ensino, bem como às mulheres privadas de liberdade.

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