Cerca de 900 localidades com ligações de energia irregulares, o famoso ‘gato’, foram regularizadas pela Equatorial Piauí nos últimos dois anos. De acordo com a empresa, no ano passado, 755 áreas foram regularizadas e, neste ano, o número chega a 150. Para combater a prática, foram investidos aproximadamente $40 milhões entre 2019 e 2022.
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Além de causar acidentes e sobrecargas na rede elétrica, ligações clandestinas de energia causam prejuízo anual de R$ 50 milhões ao Piauí. Só em 2022, a Equatorial Piauí identificou mais de 20 mil gambiarras e fraudes na rede elétrica do Estado. Em dois meses, mais de 1 tonelada de fios irregulares foram retirados de postes.
Segundo o executivo de recuperação de energia da Equatorial, o famoso 'gato' prejudica o fornecimento de energia para os clientes regulares. “Nós temos equipes especializadas em mapear essas áreas com gambiarras. Após o mapeamento, trabalhamos no levantamento e projeto das obras para levar energia regular a esses locais e seguimos para a execução em campo”, explica.
O principal requisito para que seja possível a distribuição correta do fornecimento de energia é a regularização fundiária, que é um processo executado pelas prefeituras, governo estadual ou federal, a depender da localização da área.
“Fazemos contato direto com o poder público para entender como está esse processo em grandes terrenos que foram ocupados para moradia e somente com a oficialização de que a área é regular, iniciamos o trabalho de regularização do fornecimento. Muitas vezes, precisamos retirar as gambiarras antes desse processo para evitar sobrecarga na rede e prejuízo aos clientes já inseridos no sistema”, destaca André Conrado.
Prejuízos e Penalidades
As gambiarras usam a energia da rede de distribuição mais próxima de forma irregular. Essa ação pode causar uma série de problemas como recorrência de interrupções do fornecimento e oscilação de tensão, podendo prejudicar o funcionamento de eletrodomésticos e eletrônicos.
Por não passar por um sistema de medição, o ato pode ser configurado como crime de furto de energia, previsto no código penal brasileiro (Art. 155, § 3º). Além de tudo isso, a interferência na rede elétrica por pessoas que não são habilitadas e o uso de materiais inadequados para condução de energia, aumenta o risco de acidentes que podem ser fatais.