A terceira parcela do precatório do Fundef será paga aos professores do Piauí na próxima terça-feira (26). Ao todo, serão pagos nesta terceira parcela mais de R$ 90 milhões. O anúncio foi feito nesta manhã (23) pelo governador Rafael Fonteles (PT) nas redes sociais. De acordo com o chefe do Executivo Piauiense, pelo menos 35 mil professores receberão a terceira parcela do rateio do Fundef. Os profissionais contemplados atuaram no magistério entre 1997 e 2006.
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O valor total da terceira parcela do rateio do Fundef é de R$ 150.657.729,27. Os professores receberão 60% deste valor. Os 40% remanescentes serão destinados para viabilizar investimentos na Educação do Estado, como as ações de universalização do tempo integral nas escolas de Ensino Médio, obras estruturais e aquisição de equipamentos.
No último dia 15 de março, a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) informou que já estava disponível a consulta de valores da terceira parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para os servidores ativos e inativos que têm direito ao benefício. Consulta deve ser feita no site da SEDUC.
Consulte aqui os valores a receber do FUNDEF
Para fazer a consulta, os profissionais da Educação ou herdeiros devem utilizar o número da matrícula e do CPF na página da SEDUC. O pagamento será efetivado no ia 26 de março, conforme anunciado hoje (23) pelo governador Rafael Fonteles. Os profissionais que ainda não receberam nenhuma parcela deverão acessar o site e atualizar seus dados cadastrais para serem habilitados aos próximos pagamentos.
Pagamentos anteriores do rateio FUNDEF
Em fevereiro, foram disponibilizados aos profissionais do magistério mais de R$ 107 milhões referentes à primeira parcela do rateio do FUNDEF. Para a segunda parcela, foram mais de R$ 83 milhões destinados aos servidores.
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Veja quem tem direito ao rateio do Fundef
Poderão receber o rateio do Fundef profissionais da educação básica com matrícula e conta ativa (professores ativos e aposentados) que foram integrantes do quadro de servidores do Estado do Piauí com vínculo efetivo ou temporário durante o período em que ocorreram os repasses a menos do FUNDEF, ou seja, entre 1997 e 2006.
Ex-servidores da educação que não tenham mais vínculo direto com o Estado, que tenham exercido funções de magistério na Rede Pública Estadual do Piauí durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) (1997-2006) também poderão receber a verba.
Herdeiros também possuem o direito de receber a verba, porém, cônjuges, filhos e/ou outros parentes, em caso de falecimento dos profissionais que têm direito ao rateio, da mesma forma que os demais ex-servidores precisam apresentar alvará judicial autorizando o pagamento do valor devido.
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