O novo reajuste do salário mínimo do trabalhador passou de R$ 1.302 para R$ 1.320 e começou a valer a partir desta segunda-feira (1º). A medida provisória foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União. A remuneração mensal é válida tanto para empregados e funcionários - particulares e públicos-, como para quem recebe benefícios previdenciários, como pensão e aposentadoria.
Quem explica melhor sobre isso é o advogado especialista em Direito Tributário, Marcos Carvalho. “Esse reajuste também será implementado em outros benefícios previdenciários, como pensões, aposentadorias, entre outros, que tem como base de cálculo o salário mínimo. E claro, temos os beneficiários diretos, que são os empregados e funcionários”, destaca.
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(Foto: Assis Fernandes/ODIA)
O especialista destaca, entretanto que, apesar do reajuste, não houve um aumento real para o trabalhador. O aumento foi de apenas R$18, o que representa apenas 2,98%. Para a população, esse valor não apresentará grandes impactos, especialmente nos itens básicos, como alimentação e saúde.
“Esse valor do reajuste não tem peso nenhum para a população. Tivemos um acréscimo nominal, mas não tivemos acréscimo real, tendo em vista que por mais que o valor tenha sido superior ao último ano de inflação, ele não acompanhou os últimos seis anos, então a população não teve um acréscimo no poder aquisitivo efetivamente”, disse.
Preço dos produtos não apresenta risco de aumento
O advogado Marcos Carvalho, especialista em Direito Tributário, alerta que, apesar do reajuste do salário mínimo, não há risco do preço dos produtos básicos, como alimentos, gás e combustíveis sofrer aumento, como ocorreu em anos anteriores.
“Não tem nenhuma correlação específica, pois acreditamos que a tendência, pelo aumento das taxas de juros dos bancos este ano, é que se tente controlar essa inflação. Nós tivemos nos últimos quatro anos um super aumento no preço dos produtos, especialmente os básicos, como produtos farmacêuticos, alimentares, entre outros, então acreditamos que deve haver uma estabilidade, porque senão a população não consegue ter acesso a esses produtos, como já não está tendo”, enfatiza o especialista.
O reajuste do salário mínimo é previsto na Constituição Federal e deve ser concedido periodicamente aos trabalhadores, de modo que o empregado tenha um efetivo aumento do seu poder aquisitivo. Em 2023, esse reajuste foi concedido no início do ano e agora em maior, porém, isso não é algo comum de acontecer.
Esse reajuste do salário mínimo é para ser dado anualmente, para que ele acompanhe o aumento do valor dos produtos básicos de subsistência, como lazer, educação, saúde, higiene. Dar um outro reajuste ainda este ano não é uma tendência, uma vez que o aumento excessivo do salário mínimo também aumenta a inflação. Se há muito dinheiro no mercado, além de trazer um poder aquisitivo maior para a população de forma direta e mais ela consumir, a tendência dos empresários é aumentar o preço dos produtos porque tem mais gente comprando. É a lei da oferta e da procura. Por outro lado, existe um impacto econômico no governo, já que existem diversos servidores públicos. Esse aumento de R$ 18 impactou em R$ 40 bilhões anuais aos cofres públicos”, finaliza o advogado Marcos Carvalho.