A Secretaria de Justiça do Piauí confirmou, nesta terça-feira (9), que 12 detentos não retornaram aos presídios do estado após a saída temporária de Natal e Ano Novo. Ao total, 460 pessoas foram beneficiadas. Os presos foram liberados no dia 22 de dezembro do ano passado e o retorno estava programado para o dia 3 de janeiro.
A saída temporária é garantida aos presos em regime semiaberto e visa a ressocialização. Geralmente, o benefício é concedido em datas comemorativas específicas, para confraternização e visita aos familiares. Durante o ano, os detentos têm direito a quatro saídas (que podem durar até sete dias).
O monitoramento é feito pela Secretaria de Justiça. Quando o detento não retorna, ele é considerado foragido e perde, automaticamente, o direito da saída temporária.
“Hoje eles são considerados foragidos, e quando forem capturados, vão para o regime fechado. Devemos lembrar que 98% retornaram. É uma medida que promove o retorno deles à sociedade de maneira paulatina”, destaca Carlos Edilson, secretário da Sejus-PI.
Para ter direito ao benefício, o detento precisa ter cumprido, ao menos, um sexto da pena. Além disso, é preciso que o mesmo tenha bom comportamento. Durante a saída, não é permitido frequentar bares e casas noturnas.
Diferença entre "Saída temporária" e "Indulto"
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o “Indulto” e a “Saída Temporária” apresentam uma série de diferenças, desde as origens aos critérios para serem concedidos.
O indulto é um benefício que extingue ou reduz a pena de alguém que tenha sido sentenciado. Já a saída temporária é autorizada pelo juiz para determinados presos do regime semiaberto em datas especiais, desde que observadas algumas condições. Esses devem retornar para cumprir a pena.