O senado federal aprovou na última terça (14) dois empréstimos que totalizam R$ 600 milhões para combater a seca no Piauí. As duas matérias são o projeto de resolução 101/2023 que trata do valor de US$ 18 milhões junto ao fundo internacional para o desenvolvimento da Agricultura (Fida), para financiar o projeto integrado de segurança hídrica da bacia dos rios Piauí e Canindé. Além do projeto de resolução 102 que trata de uma operação no valor de US$ 100 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para financiar o mesmo projeto. O texto segue para promulgação.
O senador Marcelo Castro (MDB) comemorou a aprovação do texto e explicou a destinação detalhadamente.
A competência do Senado para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive de autarquias e entidades controladas, está na Constituição. O texto constitucional também atribui ao Senado a competência para disciplinar os limites e condições para a concessão de garantia da União nessas operações.
Além dos empréstimos para o Piauí, o senado aprovou também um substitutivo da câmara dos deputados ao projeto que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas. Do senador Eduardo Braga (mdb-am), o projeto segue agora para a sanção da presidência da república.
A câmara incluiu no projeto um novo capítulo para tratar da gestão de acidentes, inserindo novas obrigações para o empreendedor que exerce atividades com risco de acidente ou desastre. segundo o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (mdb-pb), as mudanças promovidas pela câmara foram positivas. o relatório foi lido em plenário pelo senador Marcelo Castro (mdb-pi).
Outra mudança promovida pela câmara proíbe a permanência de escolas e hospitais em área de risco de desastre, sendo obrigação do empreendedor realocá-las para local seguro antes da implantação de seu empreendimento em acordo com os mantenedores dessas instituições. a empresa com empreendimento de risco também deverá realizar cadastro demográfico nas áreas potencialmente atingidas, assim definidas no processo de licenciamento ambiental e no plano de contingência.
A proposta trata da política nacional de proteção e defesa civil e tem objetivo de ajustar as competências da união, estados e municípios e especificar, entre as ações de prevenção, o monitoramento de riscos em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. o texto ainda determina que a recuperação de áreas afetadas por desastres deve se dar de forma a reduzir os riscos enfrentados por seus habitantes e prevenir a reincidência de eventos calamitosos nesses locais.