O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que que derrubava as restrições estabelecidas por decreto e autorizava o funcionamento integral dos atendimentos ambulatoriais de saúde. O ministro acatou a um pedido da Prefeitura de Teresina, que defende a necessidade do cumprimento das restrições estabelecidas pelo Decreto Municipal 19.741/20, como por exemplo o horário reduzido de funcionamento.
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Confira aqui a liminar do Supremo Tribunal Federal.
Na sentença,
o ministro reconhece que a decisão do TJPI, proferida pelo desembargador Erivan
Lopes sobre pleito do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí (Sindhospi), representa “grave risco de violação à ordem público-administrativa, bem
como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas
por adotadas como forma de fazer frente a epidemia”.
Luiz Fux também analisa que a decisão do judiciário piauiense, ao derrubar as restrições estabelecidas em decreto para o funcionamento de atendimentos ambulatoriais, também coloca em ‘risco à ordem administrativa ao reverter a política pública local’.
O magistrado lembra que diante da gravidade da situação, é necessário que o poder público local adote medidas coordenadas, sem privilegiar determinados segmentos da atividade econômica em detrimento de outros.
O decreto
O Decreto Municipal 19.741/20, editado pela Prefeitura de Teresina, estabelece uma série de restrições para a atividade de hospitais e clínicas particulares, como a limitação de horários, atendimentos em dias alternados por cada especialidade, limite diário máximo do quadro de pessoal e limitação da capacidade física do estabelecimento.
O documento especifica também algumas regras para o funcionamento dos estabelecimentos. Os atendimentos eletivos funcionarão de segunda-feira a quinta-feira, no horário das 14h às 18h; fica proibido o atendimento por demanda espontânea; todas as consultas, exames e procedimentos deverão ter agendamento prévio; cada especialidade médica funcionará apenas dias por semana de modo presencial, não havendo qualquer restrição para a prática da telemedicina.
No decreto consta ainda que os serviços que mantiverem atendimento presencial devem, obrigatoriamente, disponibilizar atendimento por teleconsulta, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Medicina – CFM. Já no que diz respeito aos atendimentos, estes ficam limitados ao máximo de quatro pacientes por profissional por hora. Quanto aos pacientes, terão acesso aos ambulatórios e clínicas apenas uma hora antes do horário previamente agendado para a consulta.