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Escândalo na educação de Teresina: TCE determina suspensão da compra milionária de livros

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Kléber Eulálio, determinou, de forma cautelar, que o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, suspenda imediatamente a compra de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”. O parecer ocorre após denúncias apresentadas pelo Sindicato dos Servidores Municipais e pela Academia Piauiense de Letras. A decisão monocrática, publicada no último dia 12 de janeiro, estabelece ainda uma multa de R$ 10 mil caso a Prefeitura descumpra a decisão e estabelece o prazo de 15 dias para que o prefeito, Dr. Pessoa, e o Secretário de Educação, Nouga Cardoso, apresentem a defesa. 

A Prefeitura, de acordo com o processo, adquiriu 100 mil exemplares a um custo de R$ 6,5 milhões de reais, cada livro sairia por aproximadamente R$65. A empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda, nome de fantasia formato 2 Editora, pertence ao autor da obra, Braulino Teófilo Filho, e fica em Manaus, na capital do Amazonas.  O Caso foi denunciado inicialmente pelo sistema ODia de comunicação. Ainda na última quarta (12) o promotor de Justiça Francisco de Jesus, da 47ª Promotoria de Justiça de Teresina, também recomendou que o secretário de Educação de Teresina, Nouga Cardoso, suspenda o processo de compra do livro. 

O Coordenador Geral do Sindicato dos Servidores Muncipais de Teresina (Sindserm), valorizou a decisão do Tribunal de Contas, e pontuou que a compra prejudicará duramente o aprendizado dos alunos de Teresina. “Na verdade é importante a gente registrar que não havia outra saída, a compra foi realizada sem a consulta de nenhum profissional de educação, o indício de irregularidade parte desse fato. Como você vai comprar um para-didático para todas as unidades de ensino, de primeiro ao nono ano ? Como você compra um livro igual para toda a rede de ensino ? crianças de 5 anos a 14 anos tem níveis diferentes de aprendizado. Inclusive do mesmo autor, que nem é de Teresina. Os indícios de irregularidades são graves, essa compra é uma excrecência”, denunciou o líder sindical.

FOTO: Assis Fernandes/ODIA

A Secretaria Municipal de Educação de Teresina foi consultada a respeito da decisão, porém revelou que não irá se manifestar até ser oficialmente comunicada. O órgão não quis confirmar qual o estágio do processo de compra, se os livros já foram entregues ou o pagamento efetuado.

Desvio de Finalidade e Grave Lesão ao Erário

Na decisão monocrática o conselheiro ressalta que a compra configura um claro desvio de finalidade da aplicação dos recursos do Fundeb. “pelo acatamento da Denúncia; e que seja encaminhada ao Ministério Público de Contas para abertura do procedimento; a imediata suspensão do contrato ora combatido para a aquisição dos livros seja suspensa até que o procedimento investigatório seja finalizado; aplicação de multa após verificação do desvio de finalidade dos recursos do FUNDEB, bem como ressarcimento do valor que foi utilizado na contratação”,  analisou o conselheiro.

Kléber Eulálio ainda ressalta, ao fundamentar a sua decisão, que a Lei Orgânica do Tribunal estabelece que “em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento”, consta no documento. 

FOTO: Ascom PMT