Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca da capital determinou que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e o município de Teresina apresentem, no prazo de 30 dias, um plano concreto para regularizar integralmente a situação dos estoques de medicamento e insumos hospitalares para o serviço de saúde municipal.
Além disso, município e FMS devem adotar imediatamente as medidas licitatórias necessárias para adquirir, em modalidade de urgência, os insumos e medicamentos mais sensíveis que se encontrem em falta ou escassez.
FOTO: Arquivo O DIA
O plano deve ser realizado de forma conjunta, entre os órgãos, devendo o município proporcionar o suporte necessário, inclusive financeiro e orçamentário, para fins de regularização da situação.
Isso porque foi detectada a escassez de diversos medicamentos, insumos básicos e imprescindíveis para a prestação do serviço de saúde na rede pública municipal de atenção especializada durante os anos de 2021 e 2022, o que resultou da ACP proposta pelo MPPI para apurar irregularidades no fornecimento de medicamentos e insumos na Atenção Especializada de Saúde da FMS.
Consta na decisão que “resta verificada importante situação de escassez dos estoques da FMS para ofertar minimamente os serviços de saúde”. Diante da situação, o juiz substituto da 1ª Vara, Thiago Carvalho Martins, também determinou a intimação das Procuradorias da FMS e do município de Teresina. O descumprimento da medida configura crime de responsabilidade, sem prejuízo de outras medidas sancionatórias, por improbidade administrativa, e políticas, a serem adotadas pelos órgãos competentes.
Já a presidente da Fundação Municipal de Saúde, Clara Francisca dos Santos Leal, em caso de descumprimento, poderá responder pelo crime de desobediência e possível ato de improbidade administrativa, além de outras responsabilizações civis, administrativas e criminais possíveis.