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Parentes de membros de "TJs" não poderão pleitear vaga no TRE

Em decisão unânime, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que nenhum parente de membros de Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal (TJs) poderão compor listas tríplices para preenchimento de vagas destinadas a advogados em nenhum dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país.

Para Chico Lucas, presidente da seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão é importante, pois garante uma condição de igualdade pela disputa de vagas nesses tribunais, e que isso demonstra um amadurecimento das instituições do país.

“Temos os Poderes cada vez mais caminhando para se tornarem mais republicanos. Vejo isso como positivo, pois beneficia a categoria dos advogados ao passo que as pessoas irão disputar em condições de igualdade, porque querendo ou não, a possibilidade de um parente poder concorrer acabava desequilibrando o pleito”, comenta o presidente.


Decisão foi comemorada pelo presidente da OAB-PI, Chico Lucas (Foto: Elias Fontinele/O Dia)

Pela regra estabelecida na Constituição Federal, cada TRE deve ser composto por sete juízes, sendo dois deles nomeados pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice, que é encaminhada pelo respectivo TRE e aprovada pelo TSE. Nesse caso, cada lista deve conter o nome de três advogados indicados pelo TJ do estado.

A decisão do TSE pretende combater a prática de nepotismo. O Tribunal recebeu, desde o final de 2017, quando foi questionada sobre o critério, 48 listas tríplices, das quais 20,8% delas eram compostas por parentes de membros de Tribunal de Justiça. Somente das últimas sete últimas listas encaminhadas ao Pode Executivo, seis resultaram na nomeação familiares aos TREs.