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TRE indefere candidatura de Lourdes Melo para o Governo do Piauí

O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu a candidatura da Professora Lourdes Melo (PCO) para o Governo do Piauí e do vice, Cloves José. A decisão foi tomada pela relatora do processo de registro de candidatura, a juíza Lucicleide Pereira Belo, e publicada na tarde da última segunda (26). Veja o voto da magistrada. 

No documento a magistrada fundamenta sua decisão no princípio da “unicidade e da indivisibilidade da chapa”. O indeferimento da chapa de Loudes Melo ocorre em decorrência do impedimento da candidatura do vice-governador da chapa, Cloves José. O também professor teve a candidatura indeferida por “Ausência de quitação eleitoral. Indeferimento do demonstrativo de regularidade de atos partidários e do registro de candidatura”.

Na decisão a juíza explica que “a corte regional julgou não prestadas as contas referentes às eleições de 2018, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 27/05/2020. Após, foi apresentado requerimento de regularização da omissão, deferido em 02/09/2022. Sendo assim, mantém–se o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, ou seja, até 31 de dezembro de 2022”.

Ao fim Dra. Lucicleide Pereira Belo sustenta que “Por força do princípio da unicidade e da indivisibilidade da chapa, previsto no art. 91 do Código Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura de um dos postulantes da chapa enseja também a rejeição dos registros dos demais integrantes da mesma. No caso, o candidato a Vice–Governador, do mesmo partido, também teve o registro de candidatura indeferido, a acarretar o indeferimento do registro em apreciação”, concluiu a magistrada. 

FOTO: Jailson Soares/ O DIA