Também conhecido por crowdfunding ou "vaquinha eleitoral", o financiamento coletivo de campanhas eleitorais, que será utilizado pela terceira vez no Brasil, inicia neste domingo (15). A modalidade foi regulamentada em 2017, por meio da reforma eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou regras exclusivas quanto a essa modalidade. Para as eleições de 2022, os requisitos estão contidos na Resolução nº 23.607/2019, com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em 2021, como explica a advogada especialista em Direito Eleitoral, Geórgia Nunes.
“As doações são feitas via empresas ou entidades com cadastro previamente aprovado pelo TSE para intermediarem a arrecadação dos recursos, contudo, elas devem ser diretamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos. Dessa forma, o TSE também exige que alguns critérios sejam obedecidos para o repasse. São eles o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha”, destaca a advogada.
O não cumprimento da norma resulta na devolução dos valores aos doares. Segundo a especialista, quem deseja doar deve estar atento aos valores e formas de pagamento. “Obrigatoriamente, as doações devem ser iguais ou superiores a R$ 1.064,10 e o recebimento, apenas, mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal, não sendo o PIX considerada uma opção por enquanto”, frisa Geórgia Nunes.
O TSE determinou ainda que as empresas que farão a arrecadação devem disponibilizar em site a lista atualizada que identifica os doadores e as respectivas quantias doadas.
“Essas empresas só podem fazer isso após preencherem o formulário de cadastro no site do TSE. Essa é uma forma de o Tribunal controlar as atividades e zelar pela transparência, sendo necessário que cada cidadão e cidadã contribuam doando e denunciando as possíveis irregularidades”, conclui a advogada.