Atualizada às 09h41
O Conselho Federal da OAB determinou aos órgãos competentes dentro da instituição que instaurem procedimento para apurar possível infração ético-disciplinar por parte da advogada Élida Fabrícia, em decorrência do conteúdo de vídeo publicado por ela em rede social. A advogada, que é conselheira federal da OAB pelo Piauí, comunicou ao presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, o pedido de afastamento do cargo.
Segundo Simonetti, “a OAB repudia o estímulo à prática de crimes e tem atuado concretamente em defesa das mulheres, combatendo qualquer violência de gênero”. Ele diz ainda que a advogada terá acesso à ampla defesa e ao contraditório. O Conselho Federal, do qual Élida fazia parte, atua na regulamentação, fiscalização e disciplina da advocacia no país.
É composto pelos conselheiros federais e dos ex-presidentes, que atuam como membros honorários vitalícios, na forma disposta pelo artigo 51 da norma.
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A fala da advogada teresinense Élida Fabrícia continua gerando repercussão no meio advocatício e jurídico. Em vídeo postado no Dia dos Namorados em seu Instagram, a advogada disse que “adora um crime passional” e que “adora quando chega aquele processo quentinho bem formado com crime passional”. Desta vez foram o Ministério Público Estadual do Piauí e a Associação Nacional de Advocacia Criminal que se manifestaram sobre a fala de Élida.
As duas entidades repudiaram a atitude da advogada e destacaram que não coadunam com qualquer tipo de discurso que estimule ou naturalize a violência. Por meio de nota, o Ministério Público do Piauí afirmou que a fala da advogada “demonstra profundo desprezo pela dor de todas as mulheres vítimas de crimes dolosos contra a vida” em um país em que uma mulher é vítima de feminicídio a cada seis horas e onde o machismo estrutural e a misogonia estão entranhados na cultura.
No entendimento do MPPI, Élida Fabrícia não demonstrou qualquer constrangimento em afirmar que “Dia dos Namorados combina com crime passional” e classificou como jocosos os argumentos por ela apresentados para fazer a afirmação a pretexto de captar clientes aproveitando-se da data. A entidade cobrou providências pertinentes sobre o caso por parte do Tribunal de Ética e do Conselho Federal da OAB. A OAB já havia se pronunciado em nota, repudiando a atitude da advogada.
Assinam a nota do MPPI o Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid), o Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri e o Núcleo de Atendimento às Vítimas.
Já a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) afirmou em nota que é necessário fortalecer as políticas de enfrentamento e combate à violência contra a mulher e que mencionar qualquer situação que relativize a situação da mulher e ignore o contexto de violência “é uma atitude censurável”.
Diz a Anacrim: “A advocacia criminal, em especial a que atua em casos em que a vítima seja mulher, não pode e nem deve ser confundida com o agressor, afinal deve-se exercer a advocacia com a dignidade e a independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis”.
A nota da Anacrim é assinada pelo presidente da Associção no Piauí, o advogado Gilberto Holanda Barbosa Júnior.