Um jovem, identificado pelas iniciais I.C.M.G, foi conduzido à Central de Flagrantes, na manhã desta segunda-feira (07), após xingar policiais nas redes sociais. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos na residência do acusado, localizada no bairro São Sebastião, zona Sudeste de Teresina. No local, a polícia ainda encontrou entorpecentes.
Conforme a Superintendência de Operações Especiais (SOI), a investigação iniciou após a publicação de comentário sobre a operação que prendeu um empresário pela venda de celulares roubados, na última terça-feira (01/08), quando I.C.M.G comentou na postagem “Nessa hora os policiais acha bom, pq eles aproveitam pra fica com os celulares. Os. Polícia são os próprios Ladrão [sic]”.
Na decisão judicial, além da busca e apreensão, o magistrado determinou a proibição de contato com as vítimas por qualquer meio de comunicação e a proibição de proferir novas ofensas à honra das vítimas, por qualquer meio de comunicação, direta ou indiretamente.
I.C.M.G. responderá pelo crime de calúnia, com aumento de pena por ser praticado contra funcionário público no exercício da função e ter sido divulgado na internet.
Crime de Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)