Com a movimentação do comércio para a Black Friday, é comum que os consumidores estejam à procura de promoções e descontos. A data oficial da Black Friday 2022 é somente no dia 25 de novembro, mas desde o início deste mês muitas lojas já estão anunciando as liquidações.
Leia também: Black Friday: Procon lança painel com preços de lojas de Teresina; saiba como usar
Segundo a coordenadora do Procon Municipal, Nara Cronemberger, o momento é sempre muito aguardado pelos consumidores, bem como pelos fornecedores. Todavia, é preciso estar atento a possíveis golpes que venham a ocorrer. “Cuidado com a tentação da ‘metade do preço’. Muita atenção e reflexão nesse momento, pois o que pode parecer uma oportunidade sem igual, na verdade pode ser uma eventual prática abusiva que venha a lesionar você consumidor. Procure sempre uma loja que tenha compromisso com os descontos reais”, explica a coordenadora.
(Foto: Reprodução/Pixabay)
Nos primeiros anos do evento Black Friday, participaram apenas empresas que trabalhavam no e-commerce com vendas online, hoje e principalmente com a fase pandêmica, praticamente todos os ramos da economia aderiram ao online. “A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço”, alerta.
A coordenadora destaca ainda que, em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete. “O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido”, esclarece.
Além disso, itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.
(Foto: Arquivo O DIA)
Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos “defeitos”. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter total ciência do estado do item antes da compra.
“O lojista não tem a obrigação de trocar um produto por outro se não houver um defeito. Exemplo: você comprou uma blusa em uma loja e no dia seguinte quer trocar porque não gostou da cor. A loja pode fazer a troca por uma mera liberalidade ou mesmo para fidelizar o cliente”, finaliza a coordenadora.
Orientações para a Black Friday:
- Cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas;
- Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude;
- Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique no cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://;
- Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco;
- Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações;
- Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico ou o endereço eletrônico em que a loja possa ser encontrada. A página também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
- Prefira comprar de lojas conhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso.
Denúncias e reclamações:
O consumidor que tiver os seus direitos violados ou que flagrar alguma ação abusiva por parte do fornecedor deve entrar em contato com o Procon Teresina através do email: proconteresina@gmail.com ou de forma presencial, na Rua Manoel Nogueira Lima, 1347, Jóquei.