A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pimenteiras, localizada no Sul do Piauí, apresentou o Projeto de Lei Nº 03/2024, que prevê a instituição do pagamento do 13º salário para os vereadores da cidade. Assinado pelos parlamentares Zé Ota (presidente), Carla Santos (vice-presidente), Gean Lucas (1º secretário) e Filho Gomes (2º secretário), o projeto foi encaminhado às comissões legislativas após leitura no expediente da sessão do dia 2 de dezembro.
Segundo o texto, o 13º salário será pago anualmente em dezembro, com o valor baseado na remuneração do último mês do ano. A proposta fundamenta-se nos artigos 7º, inciso VIII, e 39, inciso III, da Constituição Federal. As despesas serão cobertas pelas dotações orçamentárias já previstas para o funcionamento da Câmara Municipal.
A iniciativa não é inédita. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o pagamento de 13º salário e abono de férias para agentes políticos, incluindo vereadores, ao entender que esses benefícios estão assegurados a todos os trabalhadores e não ferem o regime de subsídios definido no artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição.
Se aprovado nas comissões e no plenário, o projeto entrará em vigor em janeiro de 2025, garantindo o benefício aos legisladores da próxima legislatura.
Parlamentares podem receber 13º Salário no Brasil?
Os parlamentares têm direito ao 13º Salário de acordo com a Constituição Brasileira, que diz que o 13º é um direito trabalhista para todos os trabalhadores formais. Os membros dos legislativos municipais e estaduais, bem como os integrantes do Congresso Nacional, são considerados servidores públicos e podem ter direito ao benefício. O 13º Salário pago a deputados, senadores e vereadores tem como base os seus vencimentos mensais e ocorre normalmente no final do ano junto com a distribuição das gratificações aos demais servidores do governo.
A medida, no entanto, gera debates por conta do valor elevado da remuneração dos parlamentares em alguns estados. O Supremo Tribunal Federal já e pronunciou sobre o pagamento do 13º Salário para vereadores, considerando sua legalidade. O entendimento do STF se fundamenta no princípio da isenção de discriminação entre os servidores públicos.
Embora a Constituição não mencione diretamente os parlamentares municipais em relação ao 13º Salário, ela garante o benefício para os servidores públicos de maneira ampla. O STF não questiona a legalidade do pagamento do 13º Salário a vereadores. Se a legislação local estabelecer o pagamento, ele deve ser garantido seguindo a interpretação que assegura direito ao 13º a todos os servidores públicos.
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