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Lei proíbe condenados por maus tratos aos animais a assumirem cargos na Prefeitura de Teresina

A Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), determinou, nessa quinta-feira (18), que a partir de agora condenados por crimes de maus tratos aos animais não poderão ser nomeados para cargos de comissão no âmbito da gestão administrativa da cidade, seja de forma direta ou indireta. A decisão consta no Diário Oficial do Município dessa quinta (18).

O texto pontua ainda que a decisão leva em conta decisões transitadas em julgada, até o comprovado cumprimento da pena, sobre a lei que rege os crimes de maus tratos, tratada pela lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Reprodução/Agência Brasília
Nomeação de comissionados condenados por maus tratos aos a

Dentre alguns pontos da lei federal, estão o pagamento de multas, restrições de direitos, prestação de serviços à comunidade, suspensão de atividades, recolhimento de produtos e subprodutos, e detenção que pode variar de três meses a cinco anos, dependendo da gravidade do crime ambiental.

A lei é de autoria das vereadoras Teresinha Medeiros (União Brasil) e Thanandra Sarapatinhas (Patriotas), em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221 de 2012.

Com edição de Nathalia Amaral.