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Lojas de cigarros eletrônicos são alvos de operação da PF em Teresina

A Polícia Federal no Piauí deflagrou, nas primeiras horas desta quarta-feira (13), a operação Vapor Clandestino, cujo objetivo era combater a comercialização cigarros eletrônicos em Teresina. Conforme apurado pelo O Dia, pelo menos quatro lojas de tabacaria foram alvos dos policiais federais.

Divulgação/PF
Operação mobilizou policiais federais e auditores da Receita Federal

A operação mobilizou 20 policiais federais e três auditores da Receita Federal para o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão em endereços de lojas físicas e virtuais, relacionados a perfis de redes sociais que atuavam na capital piauiense.

Segundo uma fonte ao O Dia, um desses estabelecimentos comerciais foi fechado e teve todo o material apreendido pelos agentes federais. Ao todo, a loja teria tido mais de R$ 500 mil em produtos apreendidos na operação.

Conforme a PF, as investigações iniciaram após uma série de apreensões, realizadas pela Polícia Federal, de cargas de cigarros eletrônicos comercializadas por via postal. Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidas centenas de aparelhos e acessórios de vapes.

Divulgação/PF
Lojas de cigarros eletrônicos são alvos de operação da PF em Teresina

Proibição dos cigarros eletrônicos

Segundo resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a importação e venda de cigarros eletrônicos, acessórios, refis e essências são proibidas no Brasil desde 2009. A resolução prevê penalidades e multas para quem burlar a legislação.

Além disso, os responsáveis também podem responder pelo crime de contrabando com pena de dois a cinco anos de reclusão.

Uso é proibido no Piauí

O uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, é proibido em ambientes de uso coletivo em todo o estado do Piauí. A medida está em vigor desde o dia 23 de agosto, depois que o governador Rafael Fonteles sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

A lei especifica como ambiente de uso coletivo locais de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos. A proibição vale ainda para ambientes abertos e que tenham divisórias, onde haja permanência ou circulação de pessoas.