As aulas presenciais deverão retornar nas escolas da rede municipal de Teresina no prazo de 10 dias, segundo recomendação encaminhada ao secretário municipal de Educação, Nouga Cardoso, pela promotora de Justiça Carmelina Moura, titular da 38ª Promotoria de Justiça da capital. A recomendação foi expedida da última sexta-feira (13/05).
O documento leva em consideração a redução dos casos de Covid-19 em Teresina e a revogação da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para apontar que não há mais necessidade do regime híbrido. “Recomenda ao secretário a determinação do retorno de todas as atividades escolares de forma integralmente presencial, superando, desse modo, a necessidade da manutenção do regime híbrido”, diz um trecho do recomendação.
Foto: Arquivo / O Dia
Carmelina Moura pontuou também que Nouga Cardoso promova o cumprimento da decisão do desembargador Oton Lustosa, do Tribunal de Justiça do Piauí, que manteve no início deste mês a liminar que determinou a ilegalidade da greve dos professores e estabeleceu multa ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm).
“Na qualidade de gestor, faça o cumprimento da decisão monocrática no bojo do Dissídio Coletivo de Greve que manteve a decisão liminar de suspensão do movimento paredista e majora a multa diária ao valor de R$ 20.000,00, adotando todas as medidas administrativas necessárias para sua plena eficácia”, escreveu a promotora.
A promotora orienta ainda que a Prefeitura de Teresina mantenha as tratativas para o pagamento do piso salarial exigido pelos professores da rede municipal. Os profissionais da educação reivindicam o reajuste de 33,24% linear, ante ao 16% encaminhados pelo Dr. Pessoa.