Foi sancionada a Lei Nº 5.862 que concede reajuste salarial de 15% para os professores da rede municipal de ensino. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (10).
De acordo com a Lei, que terá efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2023, ficam reajustados em 15% tanto os vencimentos, quanto as Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo Operacional (GID/GIO). O reajuste valerá para os professores do primeiro e segundo ciclo, bem como para os pedagogos.
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A mudança vai garantir uma remuneração bruta de R$ 5.693,41 aos professores efetivos e substitutos. Já os professores efetivos, incluindo as gratificações de mérito e auxílio alimentação, irão receber um valor total de R$ 6.543,41 no início da carreira.
Os professores da classe auxiliar, por sua vez, vão receber, além do piso de R$ 4.420,55, mais R$ 817,19 de gratificação, o que totaliza R$ 5.237,74. Os valores em questão se aplicam aos professores de 40 horas. Aqueles que se enquadram nas 20 horas vão receber a metade desses valores.
O reajuste foi aprovado na Câmara dos Vereadores no último dia 7 de março, onde recebeu 21 votos favoráveis e cinco contrários. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) foi contra a matéria porque reivindicava que o reajuste incidisse sobre o vencimento.