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Teresina sanciona lei contra nepotismo e determina exoneração de servidores em situação irregular

A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.370, que reforça a proibição da prática de nepotismo na administração pública municipal e determina a exoneração ou dispensa de agentes públicos que forem identificados em situação irregular. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (17) e passa a valer para órgãos da administração direta e indireta da capital.

Arquivo / O DIA
Teresina sanciona lei contra nepotismo e determina exoneração de servidores em situação irregular

A nova norma estabelece que fica vedada a nomeação, contratação ou designação de cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau de agentes políticos do Poder Executivo, vereadores, ocupantes de cargos comissionados e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais.

A legislação também amplia o alcance das restrições ao incluir situações de nepotismo cruzado, quando autoridades promovem nomeações recíprocas de familiares para contornar a proibição legal, e contratações realizadas por meio de empresas interpostas com o objetivo de burlar as regras. Além disso, a vedação se estende a cargos comissionados, funções de confiança, contratações temporárias e estágios, exceto nos casos em que houver processo seletivo regular que assegure igualdade de condições entre os candidatos.

Segundo o texto, caberá aos titulares dos órgãos e entidades da administração municipal adotar as medidas necessárias para exonerar ou dispensar agentes públicos enquadrados em situação de nepotismo. Caso não tomem providências após terem conhecimento da irregularidade, os gestores poderão responder administrativamente pela omissão.

Na justificativa da proposta, o autor do texto, vereador João Pereira (PT), argumenta que, embora a prática já seja vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não existia em Teresina uma legislação específica disciplinando de forma detalhada a proibição no âmbito da administração municipal. A nova lei busca dar maior segurança jurídica à fiscalização e ampliar os mecanismos de prevenção contra favorecimentos pessoais na ocupação de cargos públicos.

A norma, no entanto, não se aplica aos servidores efetivos aprovados em concurso público, que permanecem resguardados pela legislação vigente. A regulamentação dos dispositivos da lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.