O Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI) resgatou uma trabalhadora doméstica natural de Teresina que vivia em situação análoga à escravidão há 34 anos na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Chamou a atenção o fato de que, além de ter sua liberdade cerceada e não possuir direitos trabalhistas, o nome da trabalhadora ainda foi usado por sua empregadora, que a colocou como sócia da escola de seu filho.
Este é o terceiro caso de trabalhadoras domésticas piauienses resgatadas em situação análoga à escravidão em pouco mais de um mês.
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A doméstica morou na capital piauiense até a adolescência, mas vivia em situação de vulnerabilidade social. Aos 17 anos, ela foi chamada para morar com uma família no Amazonas e, desde então, vinha trabalhando em emprego informal sem a garantia de direitos.
Segundo a denúncia recebida pelo Ministério Público, a trabalhadora morou e trabalhou na casa em troca de comida, moradia, recebimento de roupas novas e usadas, e salário. A remuneração recebida por ela, no entanto, era inferior a um salário mínimo. Chamou a atenção do MPT o fato de a empregada ser obrigada a dormir em um sofá-cama no quarto da empregadora para cuidados necessários a qualquer hora da noite.
A mulher também não tinha local apropriado para guardar objetos pessoais e tinha sua liberdade de locomoção limitada. Sem receber remuneração adequada, a doméstica não tinha direito a décimo-terceiro salário e não havia limitação de horário de trabalho, folga semanal e nem férias anuais remuneradas. Os empregadores não faziam recolhimento do INSS nem depósito do FGTS.
O MPT teve acesso à residência da empregadora para resgatar a trabalhadora por meio de mandado judicial. A diligência foi acompanhada por representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Foi realizada uma audiência na sede do Ministério Público entre Procuradores do Trabalho, Defensoria Pública da União, Auditoria-Fiscal do Trabalho e integrantes da família da empregadora.
As entidades firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em que foram reconhecidas as irregularidades cometidas. Esse termo também prevê o pagamento de valores correspondentes às verbas trabalhistas e às indenizações por danos morais individuais. Foi formalizado ainda o vínculo empregatício, garantindo à trabalhadora os direitos.
“De forma imediata os empregadores se comprometeram em fazer o pagamento de R$ 5 mil para necessidades imediatas da empregada doméstica até o pagamento dos demais débitos trabalhistas. A título de indenização por dano moral individual, a empregadora deve transferir a titularidade de imóvel para a empregada doméstica e disponibilizar valor de passagens aéreas de ida e volta para a trabalhadora visitar a mãe no Piauí”, diz a nota do MPT.
Canais de denúncia
As denúncias ao Ministério Público do Trabalho podem ser feitas através do telefone (86) 3214 7500, pelo whatss App : (86) 995447488, pelo portal do MPT-PI no www.prt22.mpt.mp.br e ainda de forma presencial em alguma das unidades do órgão, em Teresina ou ainda em Picos e Bom Jesus. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa.