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Em ano de eleição é bom ficar atento

Entre a nova dieta de mídia, a produção e a circulação de informações falsas

06/03/2020 22:36

Saímos de modelos comunicativos e de marketing em que a comunicação de massa de grandes corporações eram pensadas e direcionadas a audiência em seu grosso potencial, que mesmo tendo especificidades de público tratados no marketing como público-alvo ou target, chegavam a um grande número de pessoas a partir de uma construção estratégica da mensagem e emissão por canais controlados. Todavia, a considerada “dieta” de mídia do brasileiro, assim como, da maioria dos cidadãos, sobretudo, dos países ocidentais, sofreu considerável transformação com as três décadas de internet. O processo comunicativo reticular se sobrepôs ao anterior e também se tornou central na vida dos indivíduos e das sociedades. A principal mudança, entretanto, não é a possibilidade de acesso que também é controlado pelas multinacionais que nos usam como escravos de produção de conteúdo, mas a possibilidade de se ter uma pluralidade infinita de novos atores na produção de conteúdo, fazendo com que nenhuma corporação de mídia tradicional tenha controle sobre as narrativas emanadas pelas infovias. Houve, portanto, não somente uma proliferação de canais acessíveis para produção de narrativas em pontos distintos da rede tornando a comunicação reticular possível de obtenção de grande repercussão, desde que se trabalhe dentro dos padrões das grandes empresas/plataformas multinacionais, proporcionando para estas, grandes lucros. Mas essa possibilidade de que todos somos potenciais produtores de conteúdo de toda e qualquer natureza, modificou o conceito de audiência que por sua vez, tornou-se híbrida  e consumidora, mas também produtora e partícipe do processo de negociação das narrativas no mercado virtual em que tudo é negociado.

Essas duas pontas do processo em que o público se encontra inserido, aliado à comercialização indiscriminada de dados pessoais e ao uso indevido que se faz das informações de cada cidadão, tem possibilitado a manipulação reticular, porém segmentada  (em antítese) da massa. Como todos podem atuar no campo da construção de narrativas em diversas plataformas e torna-las viáveis através das ferramentas ofertadas por cada empresa/plataforma, e, considerando que apesar do Marco Civil da Internet no Brasil ser referência para muitos países e termos um considerável arcabouço de leis, não é possível coibir diretamente a entrada de atores perniciosos à sociedade. Assim, blogs, sites ou portais são lançados com aparência de jornalismo e passam a vender não verdades, como os que mencionamos aqui e como um grande número de páginas deste tipo que está sendo revelado através  da CMPI das fake News. Muitas dessas páginas se lançam como jornalismo, mas em essência, trabalham propaganda política partidária, disfarçada, e com grande incidência trabalham informações falsas, pautadas em depoimentos de difícil comprovação.

A legislação eleitoral brasileira  ainda engatinha no campo da comunicação na cibersociedade e não tem mecanismos que possam distinguir esse tipo de produção, muito menos, que possam diferenciar uma propaganda política de uma manifestação espontânea de um eleitor que replicou um vídeo com informações falsas ( que ele acredita  ou não como verdadeira, mas com o qual concorda), mas que prejudica a reputação do candidato que ele desgosta. Há, portanto, uma inadequação jurídica que se resume a reação e se concentra em retirar do ar vídeos e matérias que veiculam informações falsas, mas somente, depois que foram veiculadas e que foram comprovadas como falsas, logo o estrago nas reputações já está em nível bem elevado e muitas vezes, irreversível. O Judiciário brasileiro aparenta não está preparado para compreender a abrangência da indústria das informações falsas e parece perdido no meio do jogo. Os ataques cibernéticos acontecem de forma livre, transparente e contumaz.

Em audiência na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito-CPMI das fake News em 19 de novembro de 2019, Francisco Brito Cruz, Advogado e Diretor do InternetLab além de realizar um diagnóstico sobre a Internet e as eleições no Brasil em 2018, trabalhou também as novidades e os problemas ocasionados pelas novas formas de sociabilidade e aquisição da experiência, e ao final de sua fala fez algumas proposições que podem sinalizar para processos mais transparentes que ultrapassem a linha do simples controle.  Para Brito Cruz é preciso, inicialmente, discutir os valores da sociedade brasileira e nele a questão primordial da necessidade de igualdade de chances para os eventuais candidatos políticos no que concerne ao uso e visibilidade na rede mundial de computadores, a questão da liberdade de expressão e os limites do agravo ao outro, a questão da privacidade e do acesso à informação de qualidade. Para ele é preciso combinar ação de controle com inibição do uso de robots e do uso indevido dos dados dos cidadãos, independentemente de onde esteja acontecendo este uso, ou seja, independentemente de partido ou ideologia.  Trabalhar padrões para desenvolvimento de boas práticas em potenciais digitais influencers, visto que enquanto potenciais comunicadores virtuais pautados em falas de si, suas experiências e valores, muitas vezes desconhecem os direitos do outro, extrapolam a eticidade pública, quando não os limites da legalidade. Apresentar a estes personagens padrões de atuação na rede pública pode fazer a diferença no contexto do respeito social.

Um ponto de grande relevância para Brito Cruz é desenvolver um trabalho de cibersegurança em que a sociedade brasileira como um todo esteja envolvida e seja protegida, e que, portanto, não se restrinja ao mercado e ao Estado.  O Brasil precisa ainda regulamentar de forma mais dura as relações do cidadão com as grandes plataformas multinacionais, sobretudo, no item transparência. A veiculação de publicidade dentro das redes deve ser transparente e a sociedade brasileira tem o direito de saber quem paga, qual o público a que se destina e quanto se paga. Por outro lado,  o advogado Francisco Brito Cruz propõe ainda uma agenda estratégica  que defina tanto o que pode ser considerado propaganda política na internet, que possa estabelecer qual o verdadeiro prazo de início de uma campanha, visto que no espaço virtual pode-se iniciar vários anos antes, como pudemos ver nas últimas eleições e, principalmente, que defina o perfil das mensagens a serem veiculadas, sem apelo emocional, sem mensagens de ódio ou em bloco formando uma frente de guerra.  Por último, ele propõe uma responsabilização dos candidatos sobre excessos cometidos na rede. 

Por fim, vale lembrar que em 2018 as eleições foram poluídas e definidas pelas fake News. Segundo dados do estudo realizado pela Organização Avaaz através do IDEA Big Data sobre o último processo eleitoral no Brasil, cerda de 98,21% dos eleitores de Jair Bolsonaro foram expostos a uma ou mais notícias falsas durante o pleito. Destes 88,7% chegaram a acreditar que as narrativas continham um fundo de verdade. A pesquisa ainda investigou por exemplo, as fake News sobre o kit gay. Entre os eleitores de Bolsonaro, 85,2% leram notícias sobre o kit gay e 83,7% acreditaram ser verdade que Haddad havia criado e mandado distribuir o material nas escolas do Brasil.

O mais preocupante dos resultados de pesquisas foi o divulgado pela empresa de cibersegurança Kaspersky no dia 13 de fevereiro último, em que se constata que 62% dos brasileiros não sabem reconhecer uma fake News.

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