A Câmara Municipal de Teresina publicou uma resolução administrativa que estabelece regras para a propaganda político-eleitoral nas dependências do prédio-sede do Legislativo, senador Chagas Rodrigues, durante as eleições de 2026. A medida, assinada pelo presidente da Casa, vereador Enzo Samuel (PV), busca garantir a neutralidade institucional, preservar o patrimônio público e evitar o uso da estrutura da Câmara em benefício de candidaturas.
A Resolução Administrativa nº 003/2026 foi publicada no Diário Oficial e regulamenta a aplicação da chamada Lei das Eleições. As regras valem para todos os vereadores, independentemente de serem candidatos, além de servidores efetivos, comissionados, terceirizados e visitantes.
Entre as principais proibições está a vedação da afixação de cartazes, faixas, banners, adesivos, placas e qualquer outro tipo de propaganda eleitoral nas áreas internas e externas da Câmara. Também fica proibida a distribuição de santinhos, panfletos, jornais, brindes e demais materiais de campanha.
Além disso, gabinetes, plenário, corredores, auditórios, estacionamentos e demais espaços institucionais não poderão ser utilizados para promoção de candidaturas. A resolução ainda impede a realização de reuniões, atos políticos, discursos ou manifestações com finalidade eleitoral durante o expediente administrativo ou as sessões legislativas.
Outro ponto previsto é a proibição do uso de equipamentos da Câmara, como telões, aparelhos de som e recursos audiovisuais, para divulgação de campanhas eleitorais. Também fica vedada a utilização de veículos oficiais, servidores, materiais, equipamentos e serviços do Legislativo em benefício de candidatos ou partidos.
Servidores não poderão fazer campanha durante expediente
A resolução estabelece regras específicas para os servidores da Câmara Municipal. Durante o horário de trabalho, fica proibido exercer atividades de campanha, utilizar e-mails institucionais, telefones funcionais e redes sociais oficiais para fins eleitorais, além de portar material de campanha durante o atendimento ao público ou promover favorecimento político-partidário no exercício das funções.
A fiscalização do cumprimento das normas ficará sob responsabilidade da Mesa Diretora, da Procuradoria Legislativa e da Diretoria Administrativa, que poderão apurar eventuais irregularidades e adotar as medidas legais cabíveis.
O texto também determina que a Câmara não poderá indenizar qualquer despesa relacionada a campanhas eleitorais.
Veículos adesivados terão regras específicas
A resolução permite que veículos adesivados ou plotados com propaganda eleitoral de vereadores com mandato ou de seus assessores circulem e permaneçam temporariamente no estacionamento interno da Câmara enquanto seus ocupantes estiverem desempenhando atividades institucionais.
No entanto, os veículos não poderão utilizar o estacionamento interno como garagem para campanhas eleitorais. Já na área externa do Legislativo será permitida a permanência de veículos adesivados com propaganda de candidatos.
Site da Câmara também terá restrições
Durante o período eleitoral, a Câmara Municipal também suspenderá a divulgação de publicidade institucional em seu site oficial relacionada a atos, programas, obras, campanhas, serviços, metas ou resultados do Poder Legislativo.
Segundo a Mesa Diretora, a medida busca assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e preservar a imparcialidade institucional durante o processo eleitoral de 2026.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida exclusivamente durante o período das eleições deste ano.