O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, no início da madrugada desta quarta-feira (7/8), o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 370 votos favoráveis e 124 contrários.
O texto é o mesmo aprovado em primeiro turno. Os destaques serão votados ao longo desta quarta. Concluída a votação na Câmara, proposta será enviada ao Senado.
Na regra geral, o texto estabelece idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 15 anos, mas para receber um benefício maior o trabalhador precisará contribuir por mais tempo — com 40 anos de recolhimento, ficará com o total da média de todos os salários de contribuição.
A proposta também aumenta alíquotas previdenciárias. Esses dispositivos foram preservados na votação desta quarta. A análise do texto, iniciada na noite desta terçafeira (6/8), foi encerrada na madrugada após obstrução de partidos contrários.
Os debates em Plenário também foram marcados por acusações de que o governo conseguiu votar a matéria apenas depois de enviar ao Congresso Nacional projeto com recursos da ordem de R$ 3 bilhões para liberação de emendas orçamentárias que teriam sido prometidas em troca da votação da reforma.
Confira os pontos pendentes de votação:
· do PT pretende manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição;
· destaque do Novo quer excluir a transição para servidores públicos e segurados do INSS na qual se exige “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir esse requisito;
· destaque do PDT pretende excluir a exigência desse “pedágio”, mantendo apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição;
· destaque do PT permite contar o mês de contribuição mesmo que o recolhimento feito pelo segurado seja sobre valor inferior ao salário mínimo;
· destaque do PCdoB pretende excluir dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal;
· destaque do PSB propõe excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;
· destaque do Psol quer manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos. A PEC propõe pagar esse abono a quem recebe até um salário;
· destaque do PT quer excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um 1/4 do salário mínimo.
CNJ lista notícias falsas contra magistrados na internet
O Conselho Nacional de Justiça reuniu em seu site uma lista de notícias falsas envolvendo magistrados na internet. O painel multissetorial visa criar métodos e orientações sobre como checar notícias fraudulentas. A iniciativa faz parte de uma campanha contra fake news, capitaneada pelo CNJ em parceria com tribunais superiores e entidades representativas da magistratura. A preocupação com as notícias falsas foi esplanada em tema de debate Faculdade de Direito da USP, em maio, com a presença dos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Eles defenderam a necessidade de um marco legal para regular o combate às notícias falsas.
“Advocatus nascitur advocatus” – Advogados já nascem advogados.*
Apreciado por sua versatilidade e visto como um estudioso do direito, o advogado tem sua representação legalmente conferida pelo artigo 103 do Código de Processo Civil e é considerado, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, indispensável à administração da justiça. Na visão de José Renato Nalini, a matéria prima do advogado é a palavra. Rui Barbosa, em algumas passagens do discurso Oração aos Moços, enfatiza a importância do trabalho e do estudo na vida do advogado. “O trabalho, pois, vos há de bater à porta dia e noite; e nunca vos negueis às suas visitas, se quereis honrar vossa vocação (...)”.
O primeiro e terceiro dos dez mandamentos do advogado, da autoria de Eduardo Couture, reforçam o valor e sentido do estudo e do trabalho na vida militante. Estuda – o Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás a cada dia um pouco menos advogado. Trabalha – A advocacia é uma árdua fadiga posta a serviço da justiça. Nesse passo, é oportuno destacar o Estatuto da Advocacia. O seu artigo 2º, parágrafo 1º afirma que o advogado presta serviço público e exerce função social, lembrando que o parágrafo 2º do mesmo artigo atribui aos seus atos caráter de “múnus público”. Parabéns Advogados! Somos peça indispensável à administração da justiça. * Drª Erica de Sousa Costa, Advogada