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Piauiense compõe lista tríplice do Conselho Nacional de Proteção de Dados

A lista é formada por representantes da sociedade civil, instituições científicas, dentre outras categorias

06/05/2021 10:48

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)  divulgou, na tarde desta quarta-feira (05), as listas tríplices com os indicados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). O advogado piauiense Campelo Filho compõe a lista, que seguirá agora para o presidente da República, Jair Bolsonaro, escolher, dentre os nomes, os titulares e suplentes que formarão o Conselho.

A Lista tríplice é formada por representantes da sociedade civil, instituições científicas, tecnológicas e de inovação; confederações sindicais representativas do setor produtivo, setor empresarial e laboral.

Campelo Filho é advogado empresarial, com experiência no mercado há mais de 25 anos (Foto: Divulgação)

Campelo Filho foi indicado pela Confederação Nacional do Comércio. Advogado empresarial, com 25 anos de experiência no mercado, Mestre, Doutor, e Pós-Doutorando em Direito e Novas Tecnologias, ele destaca a importância do órgão fiscalizador exatamente pela complexidade e rigor que a LGPD impõe às empresas públicas e privadas no que se refere à coleta e uso de dados pessoais no ambiente digital. 

“A LGPD chega para coibir (ou tentar coibir) a utilização indiscriminada desses dados que as empresas captam e que passam a utilizar de uma forma exagerada e muitas vezes sem permissão e até mesmo contra a própria vontade das pessoas”, diz Campelo Filho.

Ele lembra que a partir de agosto as empresas, públicas ou privadas, que não estiverem em dia com as novas regras no ambiente digital no que se refere ao uso de dados pessoais poderão sofrer advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa que pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração.

O trabalho é voluntário e as atribuições dos conselheiros incluem propor diretrizes estratégicas; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações, disseminar conhecimento sobre a nova Lei, dentre outras.

A Agência Nacional de Proteção de Dados é o órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD. De acordo com a agência, a criação de uma autoridade independente é necessária para que empresas que têm acesso às informações pessoais cumpram a legislação e possam ser auditadas nos casos em que não observarem o devido tratamento destes dados.

A lista completa com os nomes dos indicados está disponível no link - Deliberações do Conselho Diretor.

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