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É hora de se organizar para declarar Imposto de Renda 2020

O advogado tributarista Carlos Yuri de Morais alerta para as mudanças na declaração de Imposto de Renda deste ano, umas que são facultativas e outras obrigatórias.

04/02/2020 10:28

No início de março a Receita Federal deve divulgar as regras e as mudanças nas declarações de Imposto de Renda de 2020. Agora, é hora de se organizar e começar a juntar os documentos para garantir a entrega da declaração logo nos primeiros dias, e se for o caso, receber a restituição nos lotes iniciais. Para isso, o contribuinte precisa ficar atento ao prazo para a entrega da declaração - ano base 2019, que inicia logo no dia 1º de março e vai até a data limite em abril.

O advogado tributarista Carlos Yuri de Morais alerta para as mudanças na declaração de Imposto de Renda deste ano, umas que são facultativas e outras obrigatórias. 

Possuir todas as informações em mãos com bastante antecedência para evitar erros no preenchimento dos formulários com ajuda de um contador são orientações repassadas aos contribuintes. É o que faz Lucineide Passos, técnica em Saúde Bucal. Ela diz que faz declaração de Imposto de Renda desde 2015 e que nunca deixa para a última hora a entrega do documento à Receita Federal. "Sempre junto com antecedência os documentos pessoais e os que são exigidos para o preenchimento do formulário da declaração, para que tenha tempo de corrigir algum erro. E sou uma das primeiras a entregar a declaração para que evite qualquer contratempo", disse.

Sobre essas mudanças, ele aponta as três mais importantes, e que devem ser observadas pelos contribuintes na hora de preencher o formulário. 

1. Obrigatoriedade do CPF de todos os dependentes independentemente da idade de cada um. Na declaração do ano passado, essa obrigatoriedade era apenas a partir dos 12 anos. "Agora não, o recém-nascido, por exemplo, terá que constar o seu CPF na declaração de 2020", frisou, acrescentando que, quem for declarar e tiver crianças menos de 12 anos, precisa providenciar o documento.

2. Obrigatoriedade do registro de bens como carro e imóvel. O formulário precisa ser preenchido com o número do Renavan do veículo e o código de registro do imóvel. Na declaração de 2018, o contribuinte apenas precisava informar à Receita que possuía um veículo, citava o modelo, ano e o seu valor no ano anterior e no ano seguinte da declaração. "Em 2019, isso passou a ser optativo, mas o campo para preenchimento no formulário estava lá, contribuinte preenchia ou não, declaração era enviada e processada. Agora, se tornou obrigatória essa informação do Renavan", alertou, acrescentando que o campo para preenchimento está na declaração e se essa informação for dada é processada. "O mesmo caso acontece com imóvel. O contribuinte precisa informar a matrícula deste imóvel, onde se encontra registrado, qual é o contrato de financiamento e qual a instituição financeira. Se tem aplicações financeiras, no formulário precisa constar o CNPJ da instituição financeira e o valor aplicado", explicou, citando que a Receita Federal está fazendo essa mapeação para facilitar uma execução e penhora de bens, entre outras ações.

3. Fim do registro na declaração do benefício da dedução dos valores gastos com previdência dos empregados domésticos.

Edição: Adriana Magalhães
Por: Luiz Carlos de Oliveira - Elias Fontinele O DIA
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