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Direto ao Ponto
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De acordo com a decisão do juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, da comarca de São Raimundo Nonato, a qual ODIA teve acesso, "œo afastamento cautelar do impetrante (o prefeito) ocorreu em desacordo com os ditames legais".
Publicada em
28/07/2015 17:29
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