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João Magalhães

por João Magalhães

Cassação de Leonardo Eulálio deve abrir o olho de partidos sobre fraudes na cota feminina

Candidatas "laranjas" são utilizadas para fraudar cumprimento da cota de gênero.

03/05/2024 às 19h26

O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu fraude nas candidaturas de três mulheres na chapa do PL que concorreu à Câmara de Vereadores de Teresina em 2020. De acordo com o entendimento da corte, Kátia Silva Morais, Sônia Raquel e Jacira Gonçalves desempenharam o papel de candidatas “laranjas”, servindo para a sigla cumprir a cota de gênero, mas que na prática, não promoveram atos de campanha. Katya teve apenas um voto, em seção eleitoral diferente da sua; já as outras duas não tiveram nenhum voto. Jacira não registrou gastos de campanha, as outras duas receberam R$ 10 mil cada, oriundos do fundo eleitoral.

A anulação da chapa faz o vereador Leonardo Eulálio perder o mandato na Câmara de Vereadores. Graça Amorim deve ficar com a vaga.

O episódio serve para mostrar que a Justiça não brinca e vem em bom momento: exatamente no período de formação das chapas que vão concorrer às vagas nas Câmaras Municipais nas eleições de outubro.

Um terço das candidaturas precisa ser de mulheres. Assim como o mesmo percentual de recursos partidários devem ser empregadas nas candidaturas femininas. A mesma regra vale para o tempo de propaganda no rádio e na televisão.

O partido que descumprir pode ser acusado de fraudes à cota. Então, candidatos e dirigentes precisam ficar atentos à realidade e evitar buscar problemas futuros.

Vereador Leonardo Eulálio - (Assis Fernandes/ODIA) Assis Fernandes/ODIA
Vereador Leonardo Eulálio