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João Magalhães

por João Magalhães

STF suspende limite de 10% nas vagas para mulheres em concurso do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar no Piauí

Na decisão, o ministro Fux que a limitação viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.

22/02/2024 às 19h23

22/02/2024 às 19h39

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para que as nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros do Piauí não levem em conta as restrições de gênero que são previstas no edital do concurso público realizado no ano passado. A decisão também vale para concursos realizados para a Polícia Militar.

Leia a decisão aqui.

Corpo de Bombeiros do Piauí - (Divulgação/CCOM) Divulgação/CCOM
Corpo de Bombeiros do Piauí

A decisão foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

Nos autos, a PGR informou que embora a limitação esteja em lei que disciplina o Estatuto da Polícia Militar do Piauí, a regra também se aplica aos concursos públicos para ingresso no Corpo de Bombeiros.

Na decisão, Fux destacou que já analisou casos idênticos relacionados a outros estados e sempre decidiu que a limitação viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federa - ( Fellipe Sampaio/SCO/STF  Fonte: Agência Senado) Fellipe Sampaio/SCO/STF Fonte: Agência Senado
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federa