Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

OAB Piauí realiza Desagravos Públicos em favor de Advogados na segunda-feira(25)

Os atos acontecerão em favor dos Advogados(as) Claudia Paranaguá, Isabella Paranaguá e André Portela

20/10/2021 11:08

Em defesa das prerrogativas profissionais da Advocacia, a OAB Piauí realizará dois Desagravos Públicos, na próxima segunda-feira (25). Às 10h, o Desagravo acontecerá em favor das Advogadas Claudia Paranaguá e Isabella Paranaguá, no auditório da OAB Piauí. O segundo desagravado será o Advogado André Portela, às 11h30, na sede do TCE-PI. Os atos contarão com a presença da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, da Diretoria da Seccional e dos representantes da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados (CDPA).

O Desagravo das Advogadas Cláudia e Isabella Paranaguá foi aprovado no Conselho Federal da OAB, respectivamente nas Sessões Extraordinárias do Conselho Pleno do dia 17 de junho de 2021 e do dia 29 de junho de 2021. Já o Advogado André Lima Portela teve seu desagravo aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB Piauí do dia 29 de agosto de 2021.

O Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Piauí, Marcus Nogueira, esclareceu que “o(a) Advogado(a) é indispensável à Administração da Justiça, como consta na Constituição, por servir como escudo dos direitos e garantias fundamentais, prestando serviço público e exercendo função social, sendo, portanto, inadmissível a perspectiva equivocada da Advocacia. Não podemos permitir que atitudes desrespeitosas venham a ocorrer contra a Advocacia. Por esses motivos, realizaremos um desagravo em favor dos Advogados(as) para reestabelecer os seus direitos”, explicou.


Entenda os casos

Caso Isabella Paranaguá e Cláudia Paranaguá

As Advogadas Isabella Paranaguá e Cláudia Paranaguá foram vítimas de difamações e ameaças pelo médico Ricardo Santos Loureiro, que fez uso das suas redes sociais para atingir a conduta profissional das Advogadas, violando a prerrogativa de livre exercício profissional e atingindo toda a classe.

Na oportunidade, Ricardo Loureiro anunciou que elas estariam na lista de Advogados “fazedores de crianças tristes”, bem como, que a Advogada Cláudia pagaria por sua atuação profissional em uma demanda familiar, manifestando uma visão preconceituosa e equivocada da Advocacia, cujo mister é o de preservar as garantias constitucionais da defesa e do devido processo legal.


Caso André Portela

No dia 25 de fevereiro de 2021, durante a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o Advogado André Portela sofreu uma tentativa de intimidação por parte do Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, que tentou silenciá-lo no exercício de sua profissão ao não citar diretamente o seu nome durante a sessão, mas citando o Movimento Social, do qual o Advogado faz parte na sua vida privada.

O Advogado pediu por inúmeras vezes a palavra pela ordem para a Presidente da Corte de Contas, na qual foi negada. Na sessão plenária seguinte, ocorrida no dia 04 de março de 2021, após o Advogado deixar a sessão transmitida ao vivo pelo YouTube, o Conselheiro Joaquim Kennedy, juntamente com o Conselheiro Jaylson Gabianh Lopes Campelo, continuaram a atacar o causídico, revezando-se por 45 minutos no ataque ao caráter e à integridade do Advogado, imputando a ele falsas acusações, com a clara tentativa de não só intimidá-lo em seu exercício profissional, mas também de atingi-lo em sua vida pessoal.

Mais sobre: