O juiz João Castro Silva, titular da Vara Única de Elesbão Veloso, decidiu pela suspensão do Edital e Concurso Público Nº 01/2018 para o cargo de fisioterapeuta, lançado pela Prefeitura do município. A suspensão acolhe pedido do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (Crefito 14).
De acordo com a decisão judicial, o edital do certame oferecia o salário inicial para fisioterapeuta no valor de R$ 1.640,00 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. No entanto, o piso salarial da categoria, estabelecido pela Lei Estadual Nº 6.633/2015, é de R$ 3.026,37 para uma jornada de 30 horas semanais.
Outra irregularidade identificada no edital foi a previsão de uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo que a Lei Federal Nº 8.856/1994 estabelece que os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
Ainda de acordo com a decisão, efetuada por meio de liminar, o concurso fica suspenso para o cargo de fisioterapeuta até que o edital seja retificado e os valores da remuneração dos profissionais sejam fixados de acordo com a Lei.
“O Conselho vem fiscalizando todos os editais de concurso onde se ofertam vagas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para verificar tanto a questão da jornada de trabalho como a remuneração. A Justiça tem decidido favoravelmente em benefício dos profissionais e agora vamos acompanhar as devidas correções no edital do concurso de Elesbão Veloso”, comenta Marcelino Martins, presidente do Crefito 14.