O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou ontem a decisão monocrática que suspendeu todos os atos de um pregão presencial na cidade de Marcolândia. O certame era para aquisição de material permanente, cadeiras escolares e liquidificadores industriais, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. O contrato avaliado em R$ 146,9 mil foi contestado no que tange a publicidade do processo pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
Para Eulálio, a denúncia se deu sobre assunto de grande importância ao município piauiense, apontando as possíveis falhas no pregão formalizado pela Prefeitura. “Observo que os gestores responsáveis pela condução do certame licitatório descumpriram diversos dispositivos das resoluções do TCE”, apontou. Dentre os atos descumpridos estaria a violação do princípio da publicidade, com a não observância das informações no prazo estipulado no Sistema de Licitações. “Trata-se, pois, na espécie, de providência processual que busca a antecipação dos efeitos externos ou secundários do provimento final, sem, contudo, ser um prejulgamento, tendo por finalidade proteger o patrimônio público ou terceiros, suspendendo o ato questionado até o julgamento do mérito”, indicou o conselheiro.