O boleto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 já pode ser emitido. Os contribuintes que efetuarem o seu pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro ganham desconto de 15%.
O imposto poderá ser pago em cota única ou parcelado em até três vezes com as seguintes condições:
• Cota única:
31 de janeiro de 2025: com desconto de 15%
28 de fevereiro de 2025: com desconto de 10%
• Parcelamento:
31 de janeiro de 2025: 1ª cota
28 de fevereiro de 2025: 2ª cota
31 de março de 2025: 3ª cota
Já a taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser paga até o dia 31 de março.
Como emitir o boleto do IPVA?
A emissão do boleto do IPVA já está disponível no site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/.
Já para pagar taxas e multas relacionadas ao Detran, o boleto está disponível em: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf.
O que é IPVA?
O IPVA é um tributo da espécie tributária imposto, de competência dos Estados, como definiu a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incidente sobre a propriedade de veículos automotores. No Estado do Piauí, o IPVA foi regulamentado pela lei 4.548, de 29 de dezembro de 1992.