A base de cálculo para definir o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pode ser alterada. É o que prevê uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pelo texto, o imposto passará a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o seu valor de mercado.
A medida também estabelece que o IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão), também autoriza que os estados criem descontos para veículos menos poluentes.
O texto, no entanto, recebeu críticas. O deputado Helder Salomão (PT-ES) comentou que os veículos antigos e pesados passarão a pagar um imposto maior do que os mais novos, já que o material dos automóveis migrou do ferro para metais mais leves, fibra de carbono e plástico. "Não podemos promover aqui uma distorção e privilegiar os ricaços", disparou.
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%.
O relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), apresentou parecer pela admissibilidade da PEC. Ele explicou que a CCJ analisou apenas a constitucionalidade e a juridicidade da proposta. Sobre o impacto da mudança na arrecadação tributária, destacou que o tema deve ser discutido na comissão especial que será criada para analisar o mérito da proposta.
Segundo ele, essa comissão deverá analisar "a eventual redução de receitas, a repercussão sobre a autonomia financeira dos entes subnacionais e a necessidade de regras de transição".
Kim Kataguiri afirmou que existem alternativas para compensar uma eventual redução da carga tributária. "Nós temos, para apresentar na comissão especial, mais de R$ 200 bilhões em diferentes compensações que podem ser colocadas. Privilégio para cortar, seja tributário, seja de supersalário, seja de desonerações setoriais, não falta no nosso país", adiantou.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.