Consumidores residenciais e empresariais que produzem energia solar no Piauí não pagam ICMS sobre a eletricidade gerada nos próprios sistemas, mas continuam sujeitos à tributação incidente sobre os custos de uso da rede elétrica. A cobrança recai sobre serviços como distribuição, manutenção e operação do sistema, valores que permanecem na conta de luz mesmo para quem gera a própria energia.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Piauí, o imposto não incide sobre a geração de energia solar. A tributação ocorre apenas sobre os componentes da fatura relacionados ao fornecimento do serviço pelas concessionárias, como o transporte da energia, a distribuição até o consumidor final e a manutenção da infraestrutura que garante o funcionamento contínuo do sistema elétrico.
A conta de energia reúne diferentes encargos além da eletricidade efetivamente consumida. Mesmo consumidores com sistemas de micro ou minigeração continuam conectados à rede pública, que é utilizada tanto para receber energia em momentos de baixa produção, como à noite ou em períodos nublados, quanto para injetar o excedente produzido durante o dia.
O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, explica que esses custos são permanentes e não deixam de existir com a adoção da geração própria. Para ele, a ausência de participação desses consumidores nas despesas da rede pode gerar desequilíbrios no sistema. “O custo da rede existe e precisa ser pago. Quando quem tem energia solar não participa desse custo, ele acaba sendo repassado para quem não tem geração própria”, afirmou.
Emílio Júnior também reforça que o Estado não tributa a energia produzida. “O ICMS não incide sobre a geração de energia. A cobrança ocorre apenas sobre o que é cobrado pela concessionária em razão do uso da rede de distribuição”, disse, ao destacar que a medida segue a legislação vigente.
A isenção do imposto sobre a energia gerada não é exclusiva do Piauí. Ela está prevista no Convênio ICMS nº 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária, que autoriza os estados a concederem isenção para a energia elétrica produzida por sistemas de micro e minigeração distribuída. O convênio estabelece regras de aplicação nacional, garantindo tratamento uniforme aos consumidores em todo o país.
Além disso, a Lei nº 14.300/2022, que instituiu o marco legal da geração distribuída, reconhece que os consumidores que produzem a própria energia continuam dependentes da rede elétrica. A norma definiu que parte dos custos do sistema deve ser compartilhada, como forma de assegurar equilíbrio econômico e sustentabilidade do serviço.
Dessa forma, o ICMS incide apenas sobre os valores relacionados aos serviços de fornecimento de energia, excluindo a geração solar. O modelo busca preservar os incentivos à adoção de fontes renováveis, ao mesmo tempo em que evita que os custos da rede sejam transferidos integralmente para consumidores que não possuem sistemas próprios de geração.