A Justiça do Piauí concedeu prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, a uma mulher trans identificada apenas pelas iniciais L. R. D. de O, que permaneceu presa por pelo menos nove meses em uma unidade prisional masculina. A ação foi movida pela 9ª Defensoria Pública Especial do Piauí, e o cumprimento da pena em regime domiciliar deverá ocorrer pelos próximos 180 dias.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, que concedeu a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por unanimidade. Em setembro de 2025, a custodiada havia obtido um habeas corpus que garantia sua transferência da Penitenciária de Bom Jesus, exclusivamente masculina, para uma unidade prisional feminina. A medida, no entanto, não foi cumprida, mesmo após liminar que determinava a transferência imediata.
A detenta acabou sendo posteriormente transferida para outra penitenciária masculina, a Irmão Guido, em Teresina. A Secretaria de Justiça alegou que a Penitenciária Feminina da capital enfrenta superlotação, operando em quase o dobro de sua capacidade, o que impedia o isolamento seguro da detenta trans.
Diante da situação, a Defensoria passou a se manifestar no processo ainda em setembro de 2025, cobrando o cumprimento da determinação de transferência para um presídio feminino. Com a medida novamente não cumprida, em outubro do mesmo ano a Defensoria apresentou nova manifestação, seguida de um agravo interno para garantir a execução da decisão.
Segundo a Defensoria, a manutenção da mulher trans em uma unidade masculina configurava constrangimento e violava preceitos fundamentais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como o respeito à autodeclaração de gênero, além de representar omissão do Estado em oferecer condições de proteção à integridade da custodiada.
Diante da impossibilidade de garantir uma vaga em presídio feminino, a Justiça determinou a prisão domiciliar como medida mais adequada para resguardar a integridade física da detenta, entendendo que a decisão atende a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A relatoria do caso foi do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que apontou ser dever do Estado oferecer condições concretas de proteção à apenada, indicando a prisão domiciliar como a única via, no momento, para garantir essa proteção.
"A atividade jurisdicional não pode se limitar à observância abstrata do comando normativo, ignorando as circunstâncias fáticas que condicionam sua execução", afirmou o desembargador ao justificar a medida excepcional, considerando a superlotação da Penitenciária Feminina e o baixo efetivo policial para reduzir possíveis conflitos.