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Piauí

Nova regra de aposentadoria de agentes de saúde pode custar R$ 4,76 bilhões ao Piauí

PEC aprovada pelo Senado antecipa aposentadoria de agentes comunitários e de combate a endemias, mas CNM alerta para déficit nos municípios piauienses

15/07/2026 às 18h38

A aprovação da PEC 14/2021 pelo Senado, na última terça-feira (14), que antecipa a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pode representar um déficit atuarial de R$ 4,76 bilhões para os municípios piauienses, segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O texto foi aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, e ainda depende de promulgação.

Agentes comunitários e de combate a endemias terão aposentadoria antecipada após aprovação de PEC no Senado.  - (Foto Ilustrativa / Prefeitura de Canoas) Foto Ilustrativa / Prefeitura de Canoas
Agentes comunitários e de combate a endemias terão aposentadoria antecipada após aprovação de PEC no Senado.

A proposta integra um pacote de medidas classificado pelo movimento municipalista e pelo governo federal como “pautas-bomba”. Segundo a CNM, caso todas as propostas do pacote sejam aprovadas, o custo anual pode chegar a R$ 7,5 bilhões para os municípios do Piauí. No plano nacional, o impacto estimado é de R$ 140 bilhões em dez anos.

De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, a PEC havia sido aprovada pela Câmara em 2025. No Senado, a discussão começou em junho, com cinco sessões em primeiro turno. Após a primeira votação, os senadores aprovaram um pedido de quebra de prazos que dispensou as três sessões de discussão previstas no regimento antes do segundo turno, permitindo a aprovação definitiva do texto.

Nas galerias, agentes de saúde e convidados manifestam apoio ao parecer apresentado. - (Waldemir Barreto/Agência Senado   ) Waldemir Barreto/Agência Senado
Nas galerias, agentes de saúde e convidados manifestam apoio ao parecer apresentado.

Pelas novas regras, a idade mínima para aposentadoria das categorias vai aumentar gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade, sendo: 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030, subindo progressivamente até 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. Atualmente, a categoria segue a regra geral de aposentadoria, com mínimo de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A proposta vale tanto para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para os que estão no Regime Geral (RGPS), administrado pelo INSS. As idades mínimas podem ser reduzidas em até cinco anos, na proporção de um ano a cada ano de contribuição que exceder os 25 anos exigidos.

O texto também garante integralidade e paridade aos agentes aposentados pelo RPPS, com proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo e reajustes na mesma proporção e data dos servidores em atividade. Também poderão ser contados, para fins de aposentadoria, períodos de afastamento para mandato classista e tempo trabalhado em readaptação funcional decorrente de acidente ou doença ocupacional.