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OAB-PI suspende lista sêxtupla para o Quinto Constitucional encaminhada ao TJ-PI

O documento foi assinado pelo recém-empossado presidente da Ordem, o advogado Raimundo Júnior.

02/01/2025 às 08h22

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí (OAB-PI), na primeira sessão extraordinária do ano, realizada nesta quarta-feira (1º), em decisão unânime deliberou pela proposta de tornar sem efeitos o ofício enviado ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) com a lista sêxtupla do Quinto Constitucional formada pela entidade no dia 19 de dezembro de 2024. O documento foi assinado pelo recém-empossado presidente da Ordem, o advogado Raimundo Júnior.

OAB-PI suspende lista sêxtupla para o Quinto Constitucional encaminhada ao TJ-PI - (Divulgação/OAB-PI) Divulgação/OAB-PI
OAB-PI suspende lista sêxtupla para o Quinto Constitucional encaminhada ao TJ-PI

De acordo com as informações, a decisão está alinhada à liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na Reclamação Constitucional nº 74.972. A medida judicial determinou a suspensão do ato administrativo do Conselho Seccional que retomou o procedimento de elaboração da lista sêxtupla.

Ao justificar a ação, o presidente Raimundo Júnior destacou a obrigatoriedade do cumprimento da ordem judicial. “A presente decisão fundamenta-se exclusivamente na necessidade de dar efetivo e imediato cumprimento à decisão liminar, que determinou expressamente a suspensão do ato administrativo”, diz trecho do documento assinado.

O texto também enfatiza a necessidade de sobrestar os efeitos de atos já praticados e adotar as providências administrativas necessárias.

A decisão da OAB-PI vai além de tornar sem efeitos a lista sêxtupla, como também inclui o julgamento definitivo da ADI 7667, além de esperar uma posterior deliberação do Conselho Pleno. As medidas visam assegurar o efetivo cumprimento da decisão judicial, bem como preservar a segurança jurídica do procedimento de escolha.