O Governo do Estado do Piauí encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 46/2025, que institui o novo Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STRIP). A proposta, enviada pelo governador Rafael Fonteles, pretende revogar a Lei nº 8.562/2025 e estabelecer um novo marco regulatório para o setor, com foco na organização, fiscalização e melhoria da prestação dos serviços.
De acordo com o Executivo estadual, o projeto foi desenvolvido com base em estudos técnicos da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGRESPI) e da Secretaria dos Transportes (SETRANS), e foi submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado. A medida também responde à decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 7.844/2022, o que impôs a necessidade de adequação do transporte alternativo às normas constitucionais.
O novo STRIP abrange serviços convencionais, semiurbanos, alternativos, de fretamento e terminais rodoviários. O texto disciplina desde as formas de concessão e autorização até os direitos dos usuários e as obrigações das operadoras.
Entre as mudanças previstas, estão:
* Licitação obrigatória para concessão de linhas, com prazo de até 25 anos, prorrogável por mais 10 anos em casos específicos;
* Vedação à prestação de serviço sem concessão ou autorização;
* Instituição de um Plano Diretor para organizar e revisar periodicamente a malha intermunicipal;
* Regras claras para fiscalização e aplicação de sanções às empresas que descumprirem as normas.
O projeto garante ao usuário um serviço adequado, com pontualidade, segurança e conforto. Estabelece ainda o direito à informação, à gratuidade para grupos específicos, à indenização por extravio de bagagens e à assistência em casos de acidentes ou interrupção da viagem.
Uma das prioridades do novo marco legal é o combate ao transporte clandestino. A lei define como clandestina toda operação sem concessão ou autorização do Estado, prevendo penalidades como apreensão de veículos, aplicação de multas e cassação de registros.
A AGRESPI ficará responsável pela fiscalização, podendo firmar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais. A cobrança de uma taxa de 2% sobre a receita bruta das empresas operadoras será destinada exclusivamente ao custeio das ações de fiscalização. A mensagem do Executivo, encaminhada com pedido de urgência, agora será analisada pelas comissões da Assembleia Legislativa antes de seguir para votação em plenário.